Laudos apresentados na imprensa, somados a uma suposta amostra de água apresentada na Audiência Pública sobre a Qualidade do produto, motivaram busca de esclarecimentos pela concessionária do serviço na cidade. "A São Gabriel Saneamento S.A. ciente de sua responsabilidade perante a comunidade e fundamentada no artigo 5º, V, da Constituição federal, vêm a público esclarecer e prestar contas acerca das declarações ocorridas na audiência pública realizada na Câmara Municipal no último dia 12 de março", informou-nos a Comunicação da empresa.
No evento foram entregues laudos com os resultados de 6 análises de água que teriam sido coletadas na rede de distribuição que “poderiam causar óbito” a quem a ingerisse como foi noticiado por um jornal da cidade.
Os laudos foram disponibilizados pela internet, através da qual a São Gabriel Saneamento tomou conhecimento do seu teor e pode submetê-los à análise de especialistas da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo, que emitiram um parecer, cujas principais conclusões resumimos a seguir:
- A matéria jornalística informou que os problemas haviam sido constatados em amostras coletadas em fevereiro e março de 2013. Somente foram apresentados laudos das análises realizadas em março;
- Foi dito que em quatro das seis amostras coletadas constatava-se a “existência de bactérias”. Os laudos apresentados mostram o problema apenas nas amostras de número 1 e 6;
- Uma análise comparativa dos resultados encontrados nas amostras indicam que a amostra 1 provavelmente não foi coletada na rede de distribuição do sistema público;
- Não foram feitas as recoletas preconizadas pelo artigo 27, §1, da portaria 2914 de 12 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde, para confirmar o problema, e afastar a possibilidade de problemas na coleta das amostras.
- Os laudos dos exames efetuados dizem respeito tão somente a qualidade da água das amostras específicas, não permitindo qualquer conclusão sobre a qualidade da água distribuída em toda rede distribuidora.
- Do ponto de vista epidemiológico, não há informações dando conta de qualquer surto de doenças de veiculação hídrica na cidade de São Gabriel;
- A portaria 2914/2011 do Ministério da Saúde, a sua seção ii art. 11 afirma que é de competência das secretarias de saúde dos estados promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água, em articulação com os municípios e com os responsáveis pelo controle da qualidade da água. A vigilância sanitária do Município de São Gabriel, responsável pelo controle afirmou que água distribuída a população é potável.
"A São Gabriel Saneamento espera ter esclarecido as dúvidas levantadas e reafirma que a água distribuída na cidade é potável e segura para o consumo", informou a Assessoria de Comunicação da empresa. Para acessar o inteiro teor do relatório elaborado pela Faculdade de Saúde Pública, clique aqui.
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