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07 maio 2012

Aprendendo a investir

Josias Borges
Colunista do blog

A nova poupança
A notícia do momento é a alteração nas regras da poupança, por isso vamos fazer uma pausa na série de artigos sobre o Mercado de Ações e vamos focar hoje na nova regra para o cálculo da poupança. Produto tipicamente brasileiro, a caderneta de poupança já foi alvo de grandes polêmicas, como na era Collor. Foi também a salvação para rentabilizar o dinheiro na época da hiperinflação, problema que assombrou o Brasil até o início do plano real. Pois bem, a inflação deixou de ser um problema, o país amadureceu e agora parece estar firmando uma política de juros baixos.
       

Para que a taxa básica de juros pudesse baixar dos atuais 9% ao ano, eram necessárias mudanças na forma de calcular o rendimento da poupança. A explicação para isso é muito simples: acontece que a poupança, diferente da maioria dos demais investimentos, tem rentabilidade mínima, equivalente a 0,5% ao mês mais taxa referencial – TR. Caso a taxa Selic baixasse ainda mais, a poupança se tornaria um investimento mais atrativo que todos os demais do mercado financeiro, pois seu rendimento mínimo seria maior que a taxa selic, taxa que remunera a maioria dos investimentos de renda fixa, inclusive títulos públicos.
       
Afinal, por que o governo fez toda esta manobra? Mais uma vez, a resposta é simples: para poder seguir baixando os juros. Baixar as taxas básicas de juros da economia significa que o país está disposto a pagar menos para financiar sua dívida soberana.  Significa também que a nação está se tornando mais madura economicamente e mais confiável no cenário internacional, tendo em vista que os investidores estão dispostos a receber menos para emprestar dinheiro ao país. Estes são os motivos do governo, mas e para o poupador, como ficam as coisas no final das contas?

Entenda: para quem tinha dinheiro aplicado em caderneta de poupança até o dia 03/05/2012, o rendimento segue o mesmo que era praticado antes da nova regra, ou seja, 6,17% ao ano mais TR. Para aplicações realizadas após o dia 03/05/2012, passa a valer a nova regra: 6,17% mais TR caso a taxa Selic esteja a um nível maior que 8,5% ao ano. Caso a taxa Selic praticada seja de 8,5% ao ano ou menos, a poupança renderá 70% da taxa Selic mais TR. De posse destas informações, caro leitor, faça as contas e veja o que é melhor para você. Tenham uma ótima semana e BOAS ESCOLHAS.


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