Colunista do blog
Buenas pessoal, da última vez que passei por aqui era o dia do combate à violência a mulher. Pois bem, passado algum tempo sem que eu nada publicasse, passadas as minhas férias precoces, vim hoje descomplicar a Lei Maria da Penha de uma vez por todas. Explicar o que é a violência contra a mulher, que para muitos se resume em chutes, socos e pontapés.
Aviso de antemão que de maneira alguma eu poderia explicar esta tão afamada lei em um post curto, então preguiçosos de plantão, oremos! Vou tentar ser sucinta, mas não posso deixar nada de fora.
De pronto quando começamos a ler a lei já nos deparamos com seu objetivo principal. O regramento diz que cria, popularmente falando, meios pelos quais se possa prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Diz ainda que toda a mulher, independente de classe, cor, orientação sexual, nível educacional, idade e religião, ou seja, todas as mulheres, independente de toda e qualquer circunstância, possui o direito de viver sem violência, seja ela qual for.
Em seu artigo 7º a Lei explica quais os atos são caracterizados como violência contra a mulher e assim elenca-se a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Creio que neste ponto residam os maiores erros de interpretação da sociedade com relação a esta Lei. Prestando atenção em muitas narrativas de agressão podemos ver que as vítimas acabam denunciando seus agressores no momento em que são alvos de socos, chutes, empurrões e tapas. A partir do momento da agressão física elas se sentem realmente vítimas, sem se darem por conta que a agressão vem ocorrendo há anos, por meio das palavras rudes, das ameaças, dos xingamentos e dos quebra-quebras dentro de casa. Vejamos então as formas de agressão:
VIOLÊNCIA FÍSICA conhecemos bem e dispensa explicações;
VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA acontece quando por algum meio o agressor causa o abalo emocional na vítima. Essa agressão pode vir por meio de ameaças e gestos que a faça não querer tomar determinada atitude, ou qualquer coisa que o agressor faça ou fale para que a vítima passe a não gostar de si mesma, se ridicularizar, sentir vergonha de si própria. Pode ser por imposição de um ciúme excessivo impedindo a vítima de ir e vir de onde, quando e como quiser;
VIOLÊNCIA SEXUAL diz respeito a qualquer atitude que o agressor tome no sentido de forçar a vítima a presenciar, manter ou participar de uma relação sexual contra a sua vontade. Atitude que impeça a vítima de usar métodos que evitam gravidez e DSTs, bem como forçar a vítima a casar, abortar, se prostituir e até mesmo anular ou limitar seus direitos com relação as suas opções sexuais e reprodutivas, constituem crimes sexuais;
VIOLÊNCIA PATRIMONIAL é aquela em que o agressor pega para si os recursos econômicos da vítima contra a vontade desta e inclusive quando destrói os objetos desta, sejam eles pessoais ou de trabalho;
Por fim a VIOLÊNCIA MORAL é todo o ato calunioso, difamatório ou injurioso praticado pelo agressor contra a vítima.
Dito isso, saliento que toda mulher pode ser vítima de violência doméstica, no entanto, o risco de ser agredida não é igual para todos os tipos de mulheres. E vocês devem se perguntar se há um tipo específico de mulher que um dia vai sofrer agressão? Eu não diria um tipo específico de mulher, mas sim mulheres com um tipo específico de comportamento. Comprovadamente mulheres que possuem mau relacionamento consigo mesma, aquelas mulheres de baixa autoestima, que não acreditam em seu próprio potencial, tem mais chances de se sujeitar aos tipos de agressão que citei.
Pois bem, explicado o que interessa de fato sobre a Lei Maria da Penha, vamos a denúncia/renúncia, enfim, a parte mais difícil para as vítimas.
Após ser agredida, pela primeira vez ou pela enésima vez, a mulher resolve então denunciar seu companheiro, mas não é somente uma denúncia, para a vítima envolve-se todo um processo psicológico, que muitas mulheres, por vezes não conseguem enfrentar. É o início, ou pelo menos deveria de ser, de um rompimento dos laços afetivos, uma ruptura permanente com um companheiro que antes era uma segurança para a mulher, mas que no momento em que agride, maltrata, humilha, passa a ser a insegurança a qual mulher nenhuma precisa se submeter.
Muitas vítimas de agressões em âmbito doméstico e/ou familiar sequer chegam a denunciar seus parceiros/agressores e os motivos de esconder o fato e continuar vivendo no tal inferno são os mais variados possíveis. Umas mulheres não denunciam por preocupação com a criação dos filhos, por medo de uma vingança do agressor, por sentir vergonha de ser agredida, por acreditarem verdadeiramente que foi a última vez, por dependerem financeiramente de quem as agride, por acreditarem que os agressores não vão ser punidos ou escolhem outra opção como resolução para o problema.
Muitas vítimas de agressão dizem que não se desvencilham de seu parceiro/agressor porque 'amam', gostam realmente de seus parceiros e que o fato de serem agredidas e maltratadas não diminui este sentimento. Eu ouso dizer que nestes casos a situação sai da esfera dos sentimentos para a esfera doentia. E neste caso a Dra. Alice Bianchini explica que: “Algumas pessoas, mesmo sofrendo, apanhando, sendo humilhadas, não conseguem se desvencilhar do parceiro por longos períodos. Quando isso finalmente ocorre, a sensação de perda é tão brutal que elas perdem o equilíbrio emocional completamente ou até mesmo a vontade de viver.”
E isso explica o porquê de algumas vítimas acabarem se retratando de suas denúncias. Existem mulheres que denunciam seus agressores inúmeras vezes, mas acabam sempre se retratando, isto porque geralmente na hora em que fazem o registro na delegacia as vítimas estão com raiva e esta raiva faz com que elas, por algum momento, defendam seu amor próprio e criem coragem, no entanto, posteriormente a mulher acaba se arrependendo por inúmeros motivos, inclusive pelos que já falamos ou até mesmo por ameaças do agressor e familiares para que esta não prossiga com a ação.
É neste momento em que a mulher vítima de agressão tem de ser forte e provar para si mesma que pode e que merece mais. A separação de um homem que a agride, que a inferioriza não é algo ruim, entendam isso. Amor, relacionamento é para ser bom, ou melhor, é para ser ótimo, e não um motivo para que estes 'queridos' homens das cavernas achem que possuem poder sobre a mulher. Sim, denunciar e levar tudo até o fim dói porque há sentimento pelo outro, mas e o sentimento por ti mesma, mulher, fica onde? Se puder dar um conselho digo que nunca se acha quem nos ame verdadeiramente, com o carinho e respeito que merecemos se esse amor, esse carinho e respeito não partirem primeiramente de nós para nós mesmas. Coragem é preciso!
Enfim, para se denunciar uma violência sofrida é simples, é só ir até a Delegacia de Polícia e fazer o registro. Agora, para que a vítima se retrate, para que diga que não quer mais processar seu companheiro, não basta ir até a Delegacia e dizer isto ou ir até o fórum e dizer que não quer mais o processo. A desistência só se dá perante o Juiz ou Juíza, ou seja, a vítima tem de ir até a Delegacia ou até a Vara Criminal no Fórum e manifestar que não quer mais que o processo prossiga, a partir dai sim aguarda-se uma audiência com o Juiz ou Juíza para que na frente dele a vítima diga que se retrata. Após a audiência o processo é então arquivado e tudo, pelo menos na esfera processual, termina. Outro meio de se desistir do processo não existe, ok?!
Bom, creio que sobre a Lei Maria da Penha era isso a considerar. Falamos quais são os tipos de agressão, como se fazer a denúncia e como se renunciar desta, dentre outras coisas que eu achei importante falar! Ficam ai então, finalizadas temporariamente, as nossas conversas sobre as agressões de gênero. Se restaram dúvidas mandem para o e-mail do editor do Caderno7 que eu respondo com todo prazer!
Para a próxima semana vou trazer um tema um tanto quanto polêmico, mas isso agente vê semana que vem... Feito pessoal!
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
Muito interessante sua matéria, bem explicada.
ResponderExcluirAlém de Linda muito culta vc Marilia.