Sua formação não pode esperar - Ingresse na Urcamp!

No Peruzzo, Mãe Raiz é nota Mil!

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Foco no Futuro com a Urcamp - inscrições para o vestibular de verão abertas!

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

No Peruzzo, Mãe Raiz é nota Mil!

Faça um Seguro de Vida e concorra a prêmios no Sicredi!

19 janeiro 2012

Incêndios continuam. Até quando?

Queimadas tem sido constantes no interior, principalmente na Região Sul de São Gabriel.
Esta foi flagrada na terça, às margens da RS-630
E os incêndios no interior do município, mais especificamente na Região Sul, continuam dando trabalho para os Bombeiros. Uma média de quatro a cinco focos de incêndio são registrados pelas autoridades, o que já anda causando transtornos. A esta altura, já se investiga quem anda causando estes incêndios, embora que acidentalmente, por que com a estiagem, a pastagem fica seca e mais propícia aos sinistros.


Mais um incêndio aconteceu na tarde de quarta (18), nas proximidades da Madereira Bullé, com a queima de 10 hectares de uma propriedade, onde também teve perdas em lavouras. O Corpo de Bombeiros, mais uma vez, alerta para que o pessoal tenha sensibilidade e cuidado, onde um toco de cigarro, por exemplo, pode dar início a uma grande queimada. Várias queimadas tem sido registradas nos últimos dias, e uma delas, no Assentamento Itaguaçu, resultou em mais de 600 hectares incendiados, além de 7 casas destruídas e diversos animais mortos.

E fazer queimadas, é crime, de acordo com o artigo 54 da Lei Federal 9.605/98, sim. Ele está enquadrado na questão de qualquer poluição ambiental, onde está assim disposto:

Art 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

§ 2º Se o crime:
I - tomar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.

Portanto, vamos ter um pouco de critério, e parar de fazer queimadas ou atitudes que podem levar a isso. A situação é grave, e os Bombeiros deixam de atender outras ocorrências até mais graves, para atender estas situações. Pense nisso!


0 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.