Vestibular Urcamp - Para todo o caminho, o melhor de ti

São João é no Peruzzo! Vem fazer a festa nas ofertas!

Danilo Pires Assistência Técnica agora é Good Place, com o melhor em Apple

Super Engenho São Gabriel - Mais qualidade para sua família

Vestibular Urcamp - Para todo o caminho, o melhor de ti

São Gabriel Saneamento - o melhor está por vir, acredite

Urbano Alimentos - colaborando para o crescimento de São Gabriel e região

São João é no Peruzzo! Vem fazer a festa nas ofertas!

Faça um Seguro de Vida e concorra a prêmios no Sicredi!

07 agosto 2011

STJ determina fim da greve nas Universidades Federais


Pelo menos 50% dos servidores técnico-administrativos devem voltar ao trabalho

Da Band

Uma decisão liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que pelo menos 50% dos servidores técnicos administrativos das universidades federais em greve voltem a trabalhar. Não são incluídos na conta os ocupantes de cargos e funções de confiança. A decisão deverá ser publicada nesta segunda-feira, e telegramas já foram encaminhados na sexta-feira à noite para as entidades interessadas.


Para o ministro, a paralisação das atividades sem o contingenciamento do mínimo de pessoal “atenta contra o Estado Democrático de Direito, a ordem pública e os princípios da legalidade, da continuidade dos serviços públicos e da supremacia do interesse público sobre o privado”.

Os servidores estão parados desde 6 de junho e pedem reajuste do piso salarial em pelo menos três salários mínimos. Segundo a entidade, o vencimento desses servidores hoje é R$ 1.034. No final de julho, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou o STJ para derrubar a greve alegando que a paralisação impede o direito constitucional do ensino público gratuito, a continuidade das pesquisas, o atendimento em hospitais universitários e o desenvolvimento econômico e social do país.

A liminar do ministro atendeu em parte a demanda da União, que pedia que pelo menos 70% dos técnicos retornassem ao trabalho. Além disso, pedia multa diária de R$ 100 mil caso a determinação não fosse seguida. A liminar determinou ainda que, caso a ordem seja desobedecida, será cobrada multa diária de R$ 50 mil da Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra) e das entidades filiadas. Diversas universidades do RS estão paradas, como a UFSM e a Unipampa, que podem ser atingidas pela medida


1 comentários via Blogger
comentários via Facebook

Um comentário:

  1. Até que enfim uma decisão sensata! Pelo direito de estudar!
    meu filho estuda na Unipampa e estávamos sem saber o que fazer, uma vez que somos do interior de SP!
    Alivio geral!

    ResponderExcluir

Com jeito, tudo pode ser dito das mais variadas formas. Solicitamos: leia a matéria antes de comentar. Colabore conosco para a difusão de ideias e pontos de vista em nível civilizado.