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| Estado deverá disponibilizar transporte para alunos da Escola Estadual Camilo Mércio, conforme decisão judicial (foto Google Maps) |
A Justiça deferiu pedido da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e determinou que o Estado disponibilize transporte escolar adequado a estudantes da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dr. Camilo de Freitas Mércio, localizada na zona rural de São Gabriel. A ação coletiva foi ajuizada pelo defensor público Wilian Gonçalves Bolfoni, após a instituição ser procurada pela direção da escola e pela comunidade escolar, que relataram situação de risco e desassistência enfrentada por cerca de 20 alunos. Os estudantes, moradores dos bairros urbanos Pomares e Bom Fim, não dispunham de transporte escolar compatível com os horários das aulas.
Até então, a única alternativa era uma linha de transporte coletivo municipal, cujo horário obrigava os alunos a chegarem à escola quase uma hora antes do início das atividades, permanecendo sozinhos e expostos. Diante disso, parte dos estudantes passou a percorrer a pé um trajeto de aproximadamente 3,5 quilômetros, por estradas de chão em condições precárias, agravadas por chuva, frio intenso e calor.
A gravidade da situação foi evidenciada por episódios recentes. Em fevereiro de 2026, alunas relataram terem sido perseguidas e importunadas por um homem durante o trajeto até a escola. Em outra ocasião, um morador tentou auxiliar no transporte de forma informal, mas o veículo se envolveu em um acidente, deixando crianças feridas. Uma delas chegou a ser internada em estado grave, com suspeita de traumatismo craniano.
Mesmo após tentativas de resolução extrajudicial, o Município de São Gabriel alegou não ser responsável pelo serviço, enquanto o Estado permaneceu inerte, apesar de ser o mantenedor da escola.
Diante do cenário, a Defensoria Pública ajuizou ação com pedido de tutela de urgência, apontando violação ao direito fundamental à educação e risco iminente à integridade física e psicológica dos alunos. A instituição requereu a disponibilização imediata de transporte escolar seguro e adequado, em horários compatíveis com o funcionamento das aulas.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a urgência e a probabilidade do direito invocado, deferindo a tutela de urgência. Na decisão, foi determinado que o Estado providencie, no prazo de cinco dias, transporte escolar gratuito, seguro e em horários compatíveis com a entrada e saída das aulas para todos os estudantes da escola residentes nos bairros Pomares e Bom Fim que necessitem do serviço.
Reportagem: Assessoria DPRS/divulgação
Data: 13/04/2026 17h15
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