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13 janeiro 2026

CASO JOÃO PEDRO LEMOS | Polícia aguarda laudo do IGP para definir enquadramento da morte de comunicador em São Gabriel

Polícia Civil está com procedimento para apurar circunstâncias da morte do comunicador João Pedro Lemos e aguarda retorno do IGP para determinar enquadramento e responsabilidades (foto Marcelo Ribeiro/portal Caderno7)

A Polícia Civil de São Gabriel instaurou procedimento para apurar as circunstâncias da morte do comunicador e Coordenador de Comunicação da Prefeitura, João Pedro Lemos, ocorrida em 3 de janeiro, após atendimento no Pronto Atendimento (PA) da Santa Casa de São Gabriel. As informações foram confirmadas à reportagem pelo delegado de Polícia Daniel Severo, responsável pela investigação, nesta terça-feira (13).

Segundo o delegado, o procedimento foi aberto após a viúva de João Pedro Lemos, Juliani Murad, registrar ocorrência na delegacia. Conforme o relato apresentado à polícia, o comunicador permaneceu em atendimento desde a manhã do dia do óbito, mesmo com agravamento do quadro clínico ao longo das horas. “Ela relatou que ele ficou desde manhã no pronto atendimento, mesmo passando mal, mesmo piorando, e que só foi encaminhado para a CTI entre quatro e cinco da tarde”, afirmou Severo.

Ainda conforme o depoimento, a viúva relatou insatisfação quanto ao atendimento recebido. “Ela informou que houve mau atendimento e que o médico teria debochado, receitando apenas um medicamento para dor”, disse o delegado. De acordo com a investigação, apenas no período da tarde, após a transferência para a CTI, foram realizados exames de imagem e eletrocardiograma, quando foi identificado um quadro grave de infecção com origem na próstata. “Foi constatado um quadro grave de infecção originada na próstata”, relatou Severo.

O delegado explicou que a Polícia Civil reuniu prontuários, medicamentos administrados, exames, evoluções clínicas e demais informações relacionadas ao atendimento. Todo o material foi encaminhado ao Instituto-Geral de Perícias, em Porto Alegre, para análise técnica. “Encaminhamos à perícia questionando se houve atraso na abordagem mais aprofundada dos sintomas e se esse atraso, de algumas horas, foi decisivo para o resultado morte”, afirmou.

Segundo Daniel Severo, o enquadramento jurídico do caso dependerá da conclusão do laudo pericial. “Se a perícia entender que a omissão ou o atraso foram determinantes, a investigação pode tomar o rumo de homicídio culposo. Caso se conclua que, mesmo com tratamento desde o início, a probabilidade de morte seria elevada em razão do quadro infeccioso grave, a apuração segue na linha de omissão de socorro”, explicou.

O delegado ressaltou que, até o momento, não há previsão para a divulgação do resultado das análises pelo IGP. “Por enquanto, é isso que posso informar”, concluiu.

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 13/01/2025 15h20 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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