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03 fevereiro 2025

JULGAMENTO MANTIDO | STF forma maioria para manter condenação dos réus da boate Kiss

Segunda turma do STF chegou a maioria para manter a condenação dos réus pelo incêndio da Kiss, que não existe mais e está sendo construído o memorial em seu lugar (foto arquivo C7)

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira (3) para manter a decisão que restabeleceu a condenação dos quatro réus pelo caso da boate Kiss. Com isso, eles seguem presos. A decisão foi do ministro Dias Toffoli, que anulou a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que havia invalidado o júri realizado em dezembro de 2021.

Os ministros do colegiado analisam, no plenário virtual, recursos das defesas dos condenados contra a ordem de Toffoli. Em setembro do ano passado, o ministro atendeu a recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS). Seu voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.

Ainda restam os votos de Nunes Marques e André Mendonça, que podem ser registrados no sistema eletrônico da Corte até o fim da noite desta segunda-feira.

Tragédia da boate Kiss
O incêndio ocorrido na madrugada de 27 de janeiro de 2013 na boate Kiss, em Santa Maria, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas. De São Gabriel, oito jovens perderam a vida na tragédia.

A maioria das vítimas era jovem e morreu por asfixia, devido à inalação da fumaça tóxica gerada pelo incêndio, que atingiu a espuma de isolamento acústico no teto do palco, onde a banda Gurizada Fandangueira se apresentava.

Os quatro réus foram condenados às seguintes penas de prisão:

* Elissandro Spohr: 22 anos e 6 meses
* Mauro Hoffmann: 19 anos e 6 meses
* Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha: 18 anos cada

Histórico do caso na Justiça
Em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o julgamento, alegando irregularidades na seleção dos jurados, uma reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos formulados e uma suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Na decisão de setembro do ano passado, Toffoli acatou os recursos da PGR e do MP-RS, afirmando que os argumentos das defesas eram "insuficientes para modificar a decisão ora agravada".

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GZH 
Data: 03/02/2025 19h13 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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