A Justiça Eleitoral negou o pedido liminar feito pela candidata à prefeitura de São Gabriel, Malu Bragança (PDT), para impedir a diplomação do prefeito reeleito Lucas Menezes e da vice-prefeita eleita Sandra Weber, marcada para o dia 18 de dezembro. Malu afirmou que o indeferimento de liminar é etapa comum no curso de processos e não representa o encerramento das ações judiciais, reforçando que 11 processos seguem em análise, abordando denúncias graves e que a divulgação de fatos parciais é uma tentativa de criar uma "cortina de fumaça".
A decisão foi proferida pelo juiz Ham Martins Regis, da Comarca de São Gabriel, que destacou que medidas como a cassação de diploma exigiriam uma "comprovação cabal". O pedido liminar foi assinado pelos advogados Solano Costa, Cristiano Weber França e Ana Paula Rocha.
POSICIONAMENTO DA CANDIDATA
Malu Bragança criticou a divulgação do indeferimento da liminar por seus adversários políticos, classificando o ato como uma tentativa de desviar a atenção da população sobre as denúncias que tramitam na Justiça Eleitoral, em uma espécie de "cortina de fumaça" desde a divulgação das ações judiciais em curso. “Percebo o quanto os réus estão preocupados em criar discursos para ludibriar a população de que está tudo bem e estão tranquilos, enquanto a gente sabe que existem fatos gravíssimos sendo analisados pela Justiça Eleitoral”, declarou. A candidata reforçou que os processos seguem em tramitação e envolvem questões de extrema relevância.
NOTA DA EQUIPE JURÍDICA
Os advogados de Malu Bragança também emitiram uma nota sobre o caso, reafirmando a seriedade das denúncias apresentadas e a confiança no andamento dos processos. A defesa reforçou que o indeferimento do pedido liminar não encerra as discussões jurídicas e que a análise detalhada das acusações será determinante para o desfecho das ações.
NOTA TÉCNICA SOBRE A NOTÍCIA VEICULADA A RESPEITO DO PEDIDO DE LIMINAR NEGADO PELA JUSTIÇA ELEITORAL
Os advogados da vereadora e ex-candidata à prefeitura de São Gabriel, Malu Bragança (PDT), vêm, por meio desta nota, esclarecer pontos sobre a recente divulgação da decisão da Justiça Eleitoral, que negou o pedido de liminar para suspender a diplomação de Lucas Menezes e Sandra Weber. A nota refere-se à matéria divulgada pela imprensa local com o título: “ELEIÇÕES 2024. JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDO PARA SUSPENDER DIPLOMAÇÃO DE LUCAS E SANDRA.”
Esclarecimento sobre a ação
Em primeiro lugar, cabe destacar que, na ação em questão, que integra um total de onze ações ajuizadas, o pedido liminar não visava diretamente à suspensão da diplomação da chapa eleita, mas sim a um pedido relacionado aos fatos que originaram a demanda. A acusação é de uso indevido de servidores comissionados (CCs) da Prefeitura, que são advogados, para beneficiar o prefeito eleito, o que violaria princípios da moralidade, da paridade da disputa eleitoral e do Estatuto da Advocacia. Embora o pedido liminar tenha sido negado, é importante esclarecer que essa decisão não interfere no mérito da ação, que seguirá seu curso regular, com produção de provas e decisão final.
Possíveis consequências da ação
Como em todas as ações interpostas, o pedido é pela cassação do registro de candidatura ou do diploma, o que pode resultar em consequência jurídica, como a cassação dos eleitos, mesmo após a diplomação. Casos semelhantes demonstram que, se a Justiça entender procedentes as alegações, pode haver a convocação de novas eleições.
Estranheza com a agilidade na divulgação
Os advogados manifestaram estranheza pela rapidez na divulgação da notícia, uma vez que a decisão foi recebida na noite de ontem, por volta das 19h30, e não constitui uma intimação formal. Portanto, a equipe jurídica ainda não foi intimada oficialmente da decisão, o que garante o prazo para novos esclarecimentos ao juiz e, se necessário, para pedido de reconsideração.
Compromisso com a verdade dos fatos
Por fim, os advogados reafirmam seu compromisso com a verdade dos fatos e com o trabalho legal que vem sendo realizado nas ações eleitorais. Eles também se colocam à disposição da imprensa local para esclarecer quaisquer dúvidas sobre a tramitação processual e evitar a disseminação de informações distorcidas.
São Gabriel, RS, 04 de dezembro de 2024
Ana Paula Pinto da Rocha, OAB/RS 61.247
Augusto Solano Lopes Costa, OAB/RS 22.740
Cristiano Weber França, OAB/RS 101.867
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 04/12/2024 15h35
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