A São Gabriel Saneamento enviou nos últimos dias um ofício ao Poder Executivo de São Gabriel, informando que tomará medidas legais para contestar a redução da taxa de esgoto, efetuada por meio do Decreto Municipal nº 026/2023 em 13 de maio. A empresa alega que o referido decreto, que fixou a taxa em 45% do valor da tarifa de água, foi elaborado por uma agência reguladora externa, e não pela AGESG (Agência Reguladora local), o que levantou questionamentos sobre sua legalidade. A Prefeitura afirma que vai contestar a liminar e está respaldada legalmente.
De acordo com informações obtidas, a São Gabriel Saneamento comunicou sua decisão por meio de um ofício encaminhado tanto à AGESG quanto ao Prefeito Lucas Menezes. A empresa argumenta que a medida acarretará prejuízos contratuais e terá impactos significativos, justificando assim o pedido de uma indenização no valor de aproximadamente R$ 4 milhões e entrou com liminar na Justiça local.
O juiz determinou ao Município que se manifeste no prazo de cinco dias a contar da decisão, e também designou uma audiência de conciliação no dia 23 de maio, quinta feira, no Fórum local, para após deliberar sobre o pedido da concessionária com sede de liminar.
Procurada pela nossa equipe de reportagem para obter esclarecimentos e posicionamentos sobre o assunto, a São Gabriel Saneamento ainda não retornou às solicitações. Por parte da Prefeitura de São Gabriel, a Comunicação Social informa que "a Procuradoria Jurídica do Município, segura da legalidade e constitucionalidade do decreto do Senhor Prefeito Municipal, envidará os esforços jurídicos necessários para manter e assegurar sua validade, respeitando o devido processo legal", finaliza.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 19/05/2023 09h43
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
jornalismo@caderno7.com