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10 outubro 2022

Região | Justiça determina que Chapa 1, vencedora das eleições da Urcamp, seja empossada

Determinação judicial suspende decisão do Conselho Diretor da FAT e reestabelece definição do Conselho Eleitoral que declarou Chapa 1 vencedora das eleições na Urcamp (foto arquivo C7)

O juiz titular da 1ª Vara Cível de Bagé, Humberto Móglia Dutra, deferiu nesta segunda-feira (10) pedido realizado pela chapa 1 nas eleições para a reitoria do Centro Universitário da Região da Campanha (Urcamp) e suspendeu os efeitos da decisão do Conselho Diretor da Fundação Áttila Taborda (FAT). Com isso a decisão restabelece o que havia sido definido pela Comissão Eleitoral, que havia declarado a Chapa 1, encabeçada pelos professores Antônio Evanhoé de Souza Sobrinho e Guilherme Cassão Marques Bragança como os vencedores do pleito e determina a posse para a data prevista (1º de dezembro), informou o site Em Pauta Bagé. 

Em 12 de setembro, o Conselho Diretor da Fundação Áttila Taborda (FAT), mantenedora da universidade, reverteu o resultado da eleição para a reitoria, que havia sido homologado no dia 5 pela comissão eleitoral. Com isso, a Chapa 2, encabeçada pela atual reitora, professora Lia Quintana como candidata à reeleição, e pelo professor Derli João Siqueira como candidato a vice-reitor, foi declarada vencedora. A Chapa 2 argumentou que a interpretação a ser dada na palavra "votantes", que consta no artigo 39 do Estatuto da universidade, significaria todos os eleitores, incluindo os que se abstiveram. A chapa 1 alegou que essa decisão contrariava o disposto nos artigos 42 e 43 do mesmo estatuto, alegando incompetência do Conselho Diretor para tratar sobre a matéria e que a decisão também contrariava as regras pré-estabelecidas para a eleição. 

Na decisão, o juiz considerou que o processo eleitoral é regido e está sob competência para definição e decisão da própria Urcamp, diante da autonomia e separação com a FAT. Na decisão, Dutra ressalta que o estatuto do Centro Universitário determina essa autonomia e que eventuais casos de omissão devem ser dirimidos pelo Conselho Superior da Urcamp - e não pelo Conselho Diretor da mantenedora. 

O magistrado considerou que a Chapa 1 não teve não teve oportunidade de apresentar sua defesa de forma escrita e com antecedência, a fim de que os argumentos pudessem ser analisados e estudados pelos julgadores do Conselho Diretor, diferente do que ocorrera com a Chapa 2. 

"... à parte recorrida foi oportunizada apenas a apresentação de sustentação oral, no momento da sessão, com julgamento imediato e sem que tenha sido previamente esclarecido do rito a ser seguido (somente quando iniciou a sessão de julgamento)", destaca a decisão. 

Em relação aos cálculos para a contagem de votos, o juiz ressalta que o estatuto prevê como critério para apuração do resultado a multiplicação do número de votos pela percentagem em cada categoria (professores = 70, corpo técnico-administrativo = 20 e alunos =10) e dividir por todos os aptos a votar (o que incluiria as abstenções) não encontraria guarida no estatuto. Dutra considera que o artigo 43 do estatuto determina que as abstenções sejam desprezadas, já que a base é o número de votantes (votos válidos, brancos e nulos). 

Segundo o site Em Pauta Bagé, pela assessoria de imprensa, o Centro Universitário informou que a reitora, professora Lia Quintana, somente se manifestará em juízo.

Reportagem: Emanuel Müller/Em Pauta Bagé 
Data: 10/10/2022 20h11
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
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