Novo sistema de monitoramento da pandemia no RS foi apresentado nesta sexta-feira pelo Governador Eduardo Leite (foto Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini) |
Nesta sexta-feira (14) o Governo do Estado anunciou o novo sistema de monitoramento da pandemia, batizado de 3As - Aviso, Alerta e Ação - que substitui o sistema de distanciamento controlado e suas bandeiras. O novo sistema traz três tipos de regramento que são de cumprimento obrigatório, geral e por atividade e o terceiro, por setor econômico, poderá ser regulamentado pelos municípios. As novas regras entram em vigor à meia-noite de sábado para domingo.
Entre as normas gerais, que não poderão ser alvo de mudança, estão o uso de máscara, distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, garantia de ventilação natural dos espaços e limpeza das mãos, independentemente do lugar de convívio social. No trabalho, a orientação é manter as atividades remotas sempre que possível, a busca ativa de pessoas com sintomas respiratórios e o isolamentos dos casos suspeitos de covid-19. Traduzindo, deixa para os municípios determinarem as suas regras.
O sistema é da seguinte forma: o Governo do RS emite um aviso caso o número de casos e internações aumente na região; o alerta é quando a região tem 48 horas para responder sobre a situação da pandemia e apresentar planos para implantar restrições; se o gabinete de crise não considerar ideal a resposta, a ação poderá ser implantada pelo Governo gaúcho. Confira como serão os protocolos para cada atividade:
Protocolos gerais obrigatórios
Em qualquer lugar
• Uso de máscara
• Distanciamento mínimo de dois metros
• Ventilação natural dos espaços
• Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão
No trabalho
• Manter atuação remota sempre que possível
• Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
• Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
• Rodízio da ocupação dos espaços coletivos
Atendimento ao público
• Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
• Definição de fluxo de entrada e saída
• Disponibilização de álcool 70%
• Distanciamento de dois metros
• Proibição de aglomeração
Protocolos específicos por atividades
Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas portarias nº 387/2021 e nº 388/2021, ambas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde.
As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara.
Atividades de risco médio-baixo
• Administração pública
• Agropecuária
• Indústria e construção civil
• Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia
• Informação e comunicação
• Administrativo e call center
• Vigilância e segurança
• Transporte de carga
• Estacionamentos
• Manutenção e reparação
• Posto de combustível
• Correios e entregas
• Bancos e lotéricas
• Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas
• Assistência veterinária e petshops
• Organizações associativas
• Lavanderia
Regras específicas para posto de combustível
• Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias em anexo, estes seguem suas regras específicas
Regra específica para Correios e entregas
• Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Regra específica para bancos e lotéricas
• Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração
Atividades de médio risco
Assistência à saúde humana
Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:
• Fixação e controle de ocupação máxima
• Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara
• Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
• Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
• Distribuição de senhas e agendamento
Assistência Social
Protocolos obrigatórios previstos na portaria SES nº 385 / 2021. Protocolos variáveis:
• Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
• Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
• Distribuição de senhas e agendamento
Comércio e feiras livres
Protocolos obrigatórios previstos na Portaria SES nº 389 / 2021. Protocolos variáveis:
• Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
• Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares
Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos
Obrigatório
• Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Variável
• Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
• Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos
• Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Hotéis e Alojamentos
Variável
• Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações
• Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"
• Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
• Fechamento das demais áreas comuns
Condomínios
Variável
• Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"
• Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
• Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.)
Transporte Coletivo
Obrigatório
• Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
• Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
• Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo
Transporte rodoviário
Obrigatório
• Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
• Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
• Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
• Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo
Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)
Obrigatório
• Portaria SES/SEDUC 01/2021
• Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
• Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392
Variável
• Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
• Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial
Formação de condutores de veículos
Variáveis
• Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota
• Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
• Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos
Eventos tipo drive-in
Obrigatório
• Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários
Variável
• Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo
• Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos
• Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização
• Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
• Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro
Serviços domésticos, de manutenção e limpeza
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Funerárias
Obrigatório
• Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Atividades de alto risco
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
Obrigatório
• Portaria SES nº 390/2021
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
Variável
• Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
• Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
• Vedada a realização de eventos tipo happy hour
• Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
• Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada
Missas e serviços religiosos
Variável
• Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
• Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes
• Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
• Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois
Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)
Variável
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara
• Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Obrigatório
• Portaria SES nº 393 / 2021
• Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
• Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)
Variável
• Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
• Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
• Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
• Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Competições esportivas
Obrigatório
• Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020
• Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
• Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das
Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)
Variável
• Autorização prévia do(s) município(s) sede
• Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc"
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Ensino de esportes, dança e artes cênicas
Variável
• Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc"
• Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Clubes sociais, esportivos e similares
Obrigatório
• Vedado público espectador das atividades esportivas
Variável
• Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"
• Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
• Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)
Eventos infantis, sociais e de entretenimento
(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)
Obrigatório
• Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021
• Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
• Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
• Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado)
Variável
• Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Público máximo de 70 pessoas
• Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
• Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."
• Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
• Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Obrigatórios
• Portaria SES nº 391 / 2021;
• Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
• de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
• de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
• acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal
Variável
• Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização
• Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
• Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
• Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil
• Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).
• Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas
• Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
• Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
• Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
• Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Obrigatórios
• Portaria SES nº 391 / 2021
• Público exclusivamente sentado, com distanciamento
• Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
• de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede
• de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
• - acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid
Variáveis
• Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
• Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
• Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
• Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
• Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
• Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
• Permite: dois metros entre grupos
• Não permite: um metro entre grupos
• Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
• Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;
Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
Variáveis
• Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
• Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
• Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
• Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
• Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
• Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
• Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
• Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
• Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
• Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
• Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
• Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”
Demais Eventos (não especificados, em ambiente aberto ou fechado)
Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GZH e Governo do Estado
Data: 15/05/2021 11h03
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