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15 maio 2021

RS apresenta novo modelo de monitoramento da pandemia; confira o que é permitido

Novo sistema de monitoramento da pandemia no RS foi apresentado nesta sexta-feira pelo Governador Eduardo Leite (foto Felipe Dalla Valle/Palácio Piratini)

Nesta sexta-feira (14) o Governo do Estado anunciou o novo sistema de monitoramento da pandemia, batizado de 3As - Aviso, Alerta e Ação - que substitui o sistema de distanciamento controlado e suas bandeiras. O novo sistema traz três tipos de regramento que são de cumprimento obrigatório, geral e por atividade e o terceiro, por setor econômico, poderá ser regulamentado pelos municípios. As novas regras entram em vigor à meia-noite de sábado para domingo.

Entre as normas gerais, que não poderão ser alvo de mudança, estão o uso de máscara, distanciamento mínimo de dois metros entre cada pessoa, garantia de ventilação natural dos espaços e limpeza das mãos, independentemente do lugar de convívio social. No trabalho, a orientação é manter as atividades remotas sempre que possível, a busca ativa de pessoas com sintomas respiratórios e o isolamentos dos casos suspeitos de covid-19. Traduzindo, deixa para os municípios determinarem as suas regras.

O sistema é da seguinte forma: o Governo do RS emite um aviso caso o número de casos e internações aumente na região; o alerta é quando a região tem 48 horas para responder sobre a situação da pandemia e apresentar planos para implantar restrições; se o gabinete de crise não considerar ideal a resposta, a ação poderá ser implantada pelo Governo gaúcho. Confira como serão os protocolos para cada atividade:

Protocolos gerais obrigatórios
Em qualquer lugar
Uso de máscara 
Distanciamento mínimo de dois metros
Ventilação natural dos espaços
Limpeza das mãos com álcool 70% ou água e sabão
No trabalho
Manter atuação remota sempre que possível
Busca e encaminhamento à saúde de trabalhadores com sintomas respiratórios
Isolamento domiciliar dos casos suspeitos até testagem
Rodízio da ocupação dos espaços coletivos 
Atendimento ao público
Respeito à lotação máxima, com divulgação dos limites
Definição de fluxo de entrada e saída
Disponibilização de álcool 70%
Distanciamento de dois metros
Proibição de aglomeração

Protocolos específicos por atividades
Nos setores abaixo, somente indústria e construção civil terão de seguir regras obrigatórias, estipuladas pelas portarias nº 387/2021 e nº 388/2021, ambas editadas pela Secretaria Estadual da Saúde.
As regras variáveis, portanto sujeitas a flexibilização, são de uma pessoa para cada dois metros quadrados em ambientes abertos. Por exemplo, em canteiro de obras de 250m² em local aberto, poderão estar presentes até 125 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
Nos ambientes fechados, a regra variável é de uma pessoa para cada quatro metros quadrados em ambiente fechado. Por exemplo, em um escritório de 40 m², poderão estar presentes até 10 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. 
Atividades de risco médio-baixo
Administração pública 
Agropecuária
Indústria e construção civil
Serviços de utilidade pública como água, esgoto e energia
Informação e comunicação
Administrativo e call center 
Vigilância e segurança
Transporte de carga
Estacionamentos
Manutenção e reparação
Posto de combustível
Correios e entregas
Bancos e lotéricas
Atividades imobiliárias, profissionais, científicas e técnicas
Assistência veterinária e petshops
Organizações associativas
Lavanderia

Regras específicas para posto de combustível 
Proibido permanência e o consumo de alimentos e bebidas no pátio (área da pista e do posto de gasolina). Se houver comércio e lancherias  em anexo, estes seguem suas regras específicas

Regra específica para Correios e entregas
Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera

Regra específica para bancos e lotéricas 
Marcação no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera, além de distribuição de senhas e agendamento para evitar aglomeração

Atividades de médio risco
Assistência à saúde humana
Não tem protocolo obrigatório além dos gerais. Protocolos variáveis:
Fixação e controle de ocupação máxima
Uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara
Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas e agendamento

Assistência Social
Protocolos obrigatórios previstos na portaria SES nº 385 / 2021. Protocolos variáveis:
Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada dois m² em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada quatro m² em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas para evitar aglomeração
Marcação visual, no chão, de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas e agendamento

Comércio e feiras livres
Protocolos obrigatórios previstos na Portaria SES nº 389 / 2021. Protocolos variáveis:
Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara. Exemplo: em uma feira livre de 400m² em local aberto, poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara. Exemplo: em uma loja de 30 m², poderão estar presentes até cinco pessoas ao mesmo tempo
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares

Museus, centros culturais, ateliês, bibliotecas, arquivos
Obrigatório
Recomendações aos Museus em Tempos de Covid-19, do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Variável
Fixação e controle de ocupação máxima: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara. Uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de pessoas, para evitar aglomeração
Marcação visual, no chão, de distanciamento de 1m nas filas e de ocupação intercalada das cadeiras de espera
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos
Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando o artista não utiliza máscara
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização

Hotéis e Alojamentos
Variável
Definição e respeito da lotação máxima conforme acreditação do estabelecimento no Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo, que é opcional: com Selo Turismo Responsável, 75% habitações, sem o selo, 60% habitações
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
Fechamento das demais áreas comuns

Condomínios
Variável
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc.";  atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc.: conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente
Fechamento das demais áreas comuns (salão de festa, churrasqueiras compartilhadas etc.)

Transporte Coletivo
Obrigatório
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
Lotação máxima de passageiros equivalente a 60% da capacidade total do veículo

Transporte  rodoviário
Obrigatório
Manter janelas e/ou alçapão abertos ou adotar sistema de renovação de ar
Variável
Definição e respeito de fluxos de entrada e saída de passageiros, para evitar aglomeração
Adoção da lotação máxima definida por regra vigente no município de partida do veículo
Lotação máxima de passageiros equivalente a 75% da capacidade total do veículo

Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas)
Obrigatório
Portaria SES/SEDUC 01/2021
Distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Transporte escolar conforme Portaria SES-SEDUC nº 392
Variável
Definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Ensino híbrido, com aulas ministradas remotamente e presencialmente, a fim de respeitar a lotação máxima das salas de aulas e/ou a decisão dos alunos ou responsáveis quanto à adesão ao ensino presencial

Formação de condutores de veículos
Variáveis
Aulas e exames teóricos realizados preferencialmente na modalidade remota
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares
Atendimento individual, sob agendamento, para aulas práticas ou entrega de documentos

Eventos tipo drive-in
Obrigatório
Público exclusivamente dentro dos veículos, vedada abertura de portas e circulação externa, exceto para uso dos sanitários
Variável
Uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre, inclusive dentro do veículo
Distanciamento mínimo de dois metros entre veículos
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponível para fiscalização
Priorização para venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
Venda de alimentos e bebidas exclusivamente por meio digital e entregues no carro

Serviços domésticos, de manutenção e limpeza
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Funerárias
Obrigatório
Em caso de óbito por covid-19, lotação de no máximo 10 pessoas, ao mesmo tempo
Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada seis m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara

Atividades de alto risco
Restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e similares
Obrigatório
Portaria SES nº 390/2021
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
Variável
Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares
Apenas clientes sentados e em grupos de até cinco pessoas
Vedada a realização de eventos tipo happy hour
Vedado música alta que prejudique a comunicação entre clientes
Operação de sistema de bufê apenas com instalação de protetor salivar, com apenas funcionário(s) servindo, com lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada

Missas e serviços religiosos
Variável
Fixação e rígido controle da ocupação máxima de 25% das cadeiras, assentos ou similares
Ocupação intercalada de assentos, com ocupação de forma espaçada entre os assentos e de modo alternado entre as fileiras, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou  grupos de coabitantes
Atendimento individualizado, com distanciamento mínimo de um metro
Proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (exemplo: eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois
Serviços de higiene pessoal e beleza (cabelereiro, barbeiro e estética)

Variável
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada quatro m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo, janelas abertas e uso de máscara
Distanciamento mínimo de dois metros entre postos de atendimento (cadeiras, poltronas ou similares)
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares
Obrigatório
Portaria SES nº 393 / 2021
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
Autorizada a ocupação dos espaços exclusivamente para a prática de atividades físicas, vedado áreas comuns não relacionadas à prática de atividades físicas (churrasqueiras, bares, vestiários, lounges etc.)
Variável
Presença obrigatória de no mínimo um profissional habilitado no Conselho Regional de Educação Física (CREF) por estabelecimento (exceto em espaços de quadras esportivas)
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre atletas durante as atividades
Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) com agendamento e intervalo de 30 minutos entre jogos, para evitar aglomeração na entrada e saída e permitir higienização
Obrigatório uso de máscara durante a atividade física, salvo exceções regulamentadas por portarias da SES
Vedado compartilhamento de equipamentos ao mesmo tempo, sem prévia higienização com álcool 70% ou solução sanitizante similar
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Competições esportivas
Obrigatório
Nota Informativa nº 18 COE SES-RS de 13 de agosto de 2020
Exclusivo para prática esportiva, sendo vedado público espectador
Protocolos das competições específicas do Futebol Profissional: Protocolo Detalhado e Manual de Diretrizes Operacionais do Futebol Gaúcho 2021 da FGF; Diretriz Técnico Operacional de Retorno das 
Competições da CBF; Protocolo de Operações para competições de clubes da Conmebol (2021)
Variável
Autorização prévia do(s) município(s) sede
Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos de "Atividades Físicas etc"
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores

Ensino de esportes, dança e artes cênicas
Variável
Respeito aos protocolos de "Atividades Físicas etc"
Quando houver atividades em sala de aula, definição e respeito à ocupação máxima das salas de aulas ou ambientes de aprendizagem conforme distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares

Clubes sociais, esportivos e similares
Obrigatório
Vedado público espectador das atividades esportivas
Variável
Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de 1m e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Respeito aos protocolos das atividades específicas, quando aplicável: restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes etc."; atividades esportivas, área de piscinas e águas, saunas, academias, quadras etc. conforme protocolo de "Atividades Físicas etc"; Danças e ensaios tradicionalistas: conforme protocolo de "Ensino de Esportes, Dança e Artes Cênicas"; eventos: conforme protocolos de "Eventos infantis, sociais e de entretenimento" ou "Feiras e Exposições Corporativas, Convenções, Congressos"
Autorizada a abertura das áreas de lazer para crianças, em ambientes abertos, exclusivamente, com a presença de responsáveis;
Fechamento das demais áreas comuns (churrasqueiras, lounges)

Eventos infantis, sociais e de entretenimento
(em bufês, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares)
Obrigatório
Conforme atividades específicas: Portaria SES nº 391 / 2021
Vedada a permanência de clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas
Vedado abertura e ocupação de pistas de dança ou similares
Vedada a realização de eventos com a presença de público acima de 150 pessoas, independente do ambiente (aberto ou fechado) 
Variável
Fixação e controle rígido da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência: uma pessoa para cada oito m² de área útil em ambiente aberto, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara; uma pessoa para cada 16m² de área útil em ambiente fechado, com distanciamento mínimo de um metro, janelas abertas e uso de máscara
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Público máximo de 70 pessoas
Duração máxima do evento (para o público) de quatro horas
Alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de "Restaurantes etc."
Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
Vedado o compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar

Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Obrigatórios
Portaria SES nº 391 / 2021;
Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
até 300 pessoas: sem necessidade de autorização;
de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede;
de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente);
acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal
Variável
Elaboração de projeto (croqui) e protocolos de prevenção, disponíveis para fiscalização
Estabelecimento e controle da ocupação máxima de pessoas ao mesmo tempo, por tipo de ambiente e área útil de circulação ou permanência:
Ambientes com circulação em pé (estandes, corredores etc): uma pessoa para cada oito m² de área útil. Por exemplo, em um salão expositor de 2.500m² em local aberto, poderão estar presentes até 312 pessoas ao mesmo tempo, com distanciamento mínimo de um metro e uso de máscara
Ambientes com público sentado: uma pessoa para cada quatro m² de área útil
Em um auditório de 400 m², poderão estar presentes até cem pessoas ao mesmo tempo, com uso de máscara e distanciamento mínimo (ver abaixo).
Distanciamento mínimo entre pessoas em ambientes com público sentado conforme permissão para consumo de bebidas na plateia: Permite: dois metros entre pessoas; Não permite: um metro entre pessoas
Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares;
Distanciamento mínimo de três metros entre módulos de estandes, bancas ou similares quando não houver barreiras físicas ou divisórias
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Priorização para venda e conferência de ingressos, inscrições ou credenciais por meio digital e/ou eletrônico
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Vedado compartilhamento de microfones sem prévia higienização com álcool 70% ou solução similar
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Obrigatórios
Portaria SES nº 391 / 2021
Público exclusivamente sentado, com distanciamento
Autorização, conforme número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
até 300 pessoas: sem necessidade de autorização
de 301 a 600 pessoas: autorização do município sede
de 601 a 1.200 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente)
- acima de 1.200 e até 2.500 pessoas, no máximo: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da região covid ou do Gabinete de Crise da região covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do governo estadual, solicitada pela região covid
Variáveis
Demarcação visual no chão de distanciamento de um metro nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima de 40% das cadeiras, assentos ou similares
Distanciamento mínimo entre grupos de até três pessoas e conforme permissão para consumo de alimentos ou bebidas na plateia:
Permite: dois metros entre grupos
Não permite: um metro entre grupos
Autorizada circulação em pé durante a programação apenas para compra de alimentos ou bebidas (se permitido) e/ou uso dos sanitários, com uso de máscara e distanciamento nas filas;
Autorizado uso do espaço também para produção e captação de áudio e vídeo;

Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares
Variáveis
Demarcação visual no chão de distanciamento de um nas filas e de ocupação intercalada de cadeiras, assentos ou similares, quando aplicável
Distanciamento mínimo de quatro metros entre artistas e público, sobretudo quando artista não utiliza máscara
Recomendação para que seja mantida distância mínima de dois metros entre artistas durante as apresentações e que permaneça no palco, além dos artistas, somente a equipe técnica estritamente necessária
Rígido controle de entrada e saída do público, sob orientação do organizador e conforme fileiras, grupos ou similares, para evitar aglomeração
Distribuição de senhas, agendamento ou alternativas para evitar aglomeração, quando aplicável
Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas, para evitar aglomeração
Intervalo mínimo de 30 min entre programações com troca de público, para evitar aglomeração e permitir higienização;
Priorização para compra e venda e conferência de ingressos por meio digital e/ou eletrônico;
Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;
Estabelecimento e rígido controle da ocupação máxima conforme adesão (opcional) ao Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo:
Com Selo MTur: 50% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Sem Selo MTur: 25% da lotação autorizada no alvará ou PPCI
Alimentação exclusivamente em espaços específicos (ex.: praças de alimentação), com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes etc.”

Demais Eventos (não especificados, em ambiente aberto ou fechado)
Realização não autorizada. Sujeito à interdição e multa


Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GZH e Governo do Estado 
Data: 15/05/2021 11h03
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
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