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20 março 2021

Justiça suspende retomada da cogestão no RS

(foto ilustrativa/Freepik)

Uma decisão judicial expedida pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, suspendeu no final da noite desta sexta-feira (19) o retorno da cogestão e as flexibilizações na bandeira preta propostas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, anunciadas nesta sexta-feira. 

As medidas foram anunciadas pelo governador Eduardo Leite e incluíam a liberação de atividades no comércio, nos restaurantes e em outras funções, como salões de beleza. A ação civil pública foi impetrada por vários sindicatos do Estado: Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais; o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde; o Sindicato dos Farmacêuticos do RS; a Central Única dos Trabalhadores (CUT); Associação de Juristas pela Democracia; Intersindical; Sindicato dos Enfermeiros no Rio Grande do Sul e a Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (FEGAMEC).

Na decisão, o juiz afirma que a situação atual da pandemia no Rio Grande do Sul evita que seja possível a flexibilização das atividades. "O momento, como dizem todas as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta", argumentou Terra.

O juiz pede para que o Estado apresente justificativas para as flexibilizações e também intima a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para mostrar informações preliminares em até 72 horas.

"Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação", frisou o juiz.

Da decisão, cabe recurso. A Procuradoria está ciente da decisão e avalia as medidas cabíveis.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações de GZH 
Data: 20/03/2021 10h28
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
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