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Ex-presidente Lula teve condenações anuladas por decisão do Ministro Fachin, do STF e com isso, recupera direitos políticos (foto Ricardo Stuckert) |
Com informações de Jota.Info e Estadão
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, anulou nesta segunda-feira (8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná, relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com isso, Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível.
Fachin declarou incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.
A decisão atinge o recebimento de denúncias e ações penais. O habeas corpus agora contemplado por Fachin foi apresentado pelos advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins em 3 de novembro de 2020.
Consultada pela imprensa, a defesa de Lula diz que está tomando ciência da decisão no STF e depois vai se manifestar. Confira a decisão na íntegra:
"Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. Declaro, como corolário e por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios. Considerada a extensão das nulidades ora reconhecidas, com fundamento no art. 21, IX, do RISTF, declaro a perda do objeto das pretensões deduzidas nos habeas corpus 164.493, 165.973, 190.943, 192.045, 193.433, 198.041, 178.596, 184.496, 174.988, 180.985, bem como nas Reclamações 43.806, 45.948, 43.969 e 45.325. Junte-se cópia desta decisão nos autos dos processos relacionados, arquivando-os. Comunique-se a Presidência do Supremo Tribunal Federal, perante a qual tramita o ARE 1.311.925. Publique-se. Intime-se. Brasília, 8 de março de 2021."
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 08/03/2021 15h54
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