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Prefeitura de São Gabriel decretou ponto facultativo por força de lei federal dos feriados, mas autoriza comércio e serviços a funcionarem no município no Carnaval se desejarem |
A Prefeitura de São Gabriel decretou ponto facultativo na próxima segunda e terça-feira, 15 e 16 de fevereiro, na época de Carnaval. Mesmo com a inviabilidade dos festejos de Carnaval em função da pandemia de Covid-19, o Município de São Gabriel cumprirá com as normas legais que estipulam Ponto Facultativo nas datas úteis do período.
O decreto se aplica somente às repartições e órgãos públicos municipais, não tendo poder sobre o comércio e demais empresas privadas, que podem funcionar normalmente nestes dias se desejar. "Como o nome já diz, é um decreto facultativo. Fica facultado à cada serviço e empresa privada como proceder', ressalta o secretário de Administração, Vagner Aloy.
O retorno às atividades normais dos órgãos do Poder Executivo Municipal será no dia 17, a partir das 8 horas.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 11/02/2021 15h59
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