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24 fevereiro 2021

Comércio e serviços poderão funcionar até as 20h em São Gabriel


Muitos gabrielenses tiveram dúvidas sobre o novo decreto que regulamenta o funcionamento do comércio em São Gabriel, emitido pela Prefeitura no final da tarde de terça-feira (23) e que segue as medidas determinadas pelo Governo do Estado, principalmente a questão da suspensão de serviços das 20 às 5h. As atividades podem continuar normalmente durante o dia, dentro das medidas de segurança sanitária em enfrentamento à pandemia. 

Os supermercados poderão estar de portas abertas até 20h e concluir seu atendimento até às 21h no máximo para os consumidores que ingressarem até uma hora antes. O artigo 2º do decreto também proíbe a realização de festas, reuniões ou eventos, bem como a formação de filas e aglomerações de pessoas nos recintos ou áreas internas ou externas de circulação ou de espera, incluindo calçadas, portarias e entradas de prédios e estabelecimentos públicos ou privados entre às 20h e 5h.

Poderão seguir funcionando após as 20 horas, as farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários; serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; trabalho interno das indústrias de alimentos (com a proibição de atendimento ao público), postos de gasolina (sendo vedada a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências), locais de hospedam de transportadores de cargas e de passageiros (principais os localizados em estradas, inclusive na zona rural), hotéis, órgãos públicos prestadores de serviços essenciais e concessionários prestadores de serviços públicos essenciais.

Os estabelecimentos que possuem atendimento presencial e de tele-entrega poderão seguir atendendo presencialmente, de forma restrita, até 20h, e com serviço de tele-entrega até às 24h. As igrejas não poderão realizar cultos após às 20h. As aulas tanto no ensino público municipal quanto no privado, não poderão ser presenciais até o dia 1º de março, enquanto vigorar o bloqueio de atividades no período estabelecido pelo Governo do Estado. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 24/02/2021 17h38
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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