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Prefeitura de São Gabriel emitiu novo decreto para regulamentar horários do comércio de acordo com a bandeira vermelha, em vigor a partir de terça-feira (foto arquivo C7) |
Após aguardar a definição do distanciamento controlado do Governo do Estado, que manteve a bandeira vermelha para a região R03, de Uruguaiana, a Prefeitura de São Gabriel emitiu novo decreto regulamentando os horários do comércio de acordo com as restrições impostas pela bandeira vermelha. A principal mudança é que os restaurantes, lanchonetes e bares só podem ter atendimento presencial, telentrega e delivery somente até 22h, para conter aglomerações que são vistas na noite.
Restaurantes, lancherias, pizzarias, hamburgerias e carros-lanche estão permitidos funcionar até 22 horas (inclusive telentrega e pegue e leve) e proibida música ao vivo. Supermercados estão permitidos funcionar presencialmente de forma restrita até 20 horas e telentrega até 22h; academias também até 22h, com 50% da capacidade. Eventos infantis, formaturas e eventos sociais, terão funcionamento mediante protocolo autorizado pelo comitê.
O decreto ainda estabelece proibições de eventos de natureza esportiva, cultural e artística, política, científica, comercial, além de todo e qualquer tipo de confraternização ou festividade particular/comercial. Também está delimitado que cultos, missas e atividades religiosas não podem ter mais do que 30 pessoas.
O Prefeito de São Gabriel, Rossano Gonçalves, salienta que as medidas foram feitas para não prejudicar o comércio e que o maior problema são festas particulares e aglomerações excessivas na noite. "Fizemos o máximo para preservar nosso comércio e serviços, que não são responsáveis pelas aglomerações, mas sim festas particulares, aglomerações em praças e locais públicos", explicou. O decreto vale a partir da meia-noite desta terça-feira, 24 de novembro.
Confira o decreto na íntegra:
Data: 23/11/2020 20h26
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