Com informações do site G1
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020 para 15 de novembro, em razão da pandemia de covid-19. O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).
O texto-base tinha sido aprovado pelo Senado anteriormente e agora será promulgado pelo Congresso Nacional, na manhã desta quinta-feira, 2 de julho. Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo. A mudança da data da eleição foi acordada entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Rodrigo Maia e o TSE, presidido por Luiz Barroso.
Agora, as datas ficam assim:
Vedação às emissoras transmitirem programa apresentado por pré-candidato – passa a ser a partir de 11 de agosto
Convenções Partidárias – 31 de agosto a 16 de setembro, autorizada a realização por videoconferência
Registro de Candidatura – 31 de agosto a 26 de setembro
Propaganda Eleitoral – após 26 de setembro
Prestação de Contas Parcial – até 27 de outubro
Eleições – 1º turno – 15 de novembro
Prestação de Contas Final – até 15 de dezembro (PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO)
Diplomação - 18 de dezembro
Posse - 1º de janeiro de 2021
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições municipais de 2020 para 15 de novembro, em razão da pandemia de covid-19. O texto-base foi aprovado em primeiro turno por 402 votos a 90 (houve 4 abstenções). No segundo turno, a PEC foi aprovada por 407 votos a 70 (houve 1 abstenção).
O texto-base tinha sido aprovado pelo Senado anteriormente e agora será promulgado pelo Congresso Nacional, na manhã desta quinta-feira, 2 de julho. Caso um município ou estado não apresente condições sanitárias para realizar as eleições em novembro, o Congresso poderá editar um decreto legislativo designando novas datas para a realização do pleito, tendo como data-limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Inicialmente, a proposta aprovada pelos deputados previa que, no caso dos municípios nesta situação, caberia ao TSE definir nova data. No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque para modificar a PEC e deixar a regra igual à dos estados.
Outra mudança aprovada foi a supressão de um dispositivo que dizia que caberia ao TSE promover a adequação das resoluções anteriores ao novo calendário. Com isso, o entendimento é que qualquer adequação precisará passar pelo Legislativo. A mudança da data da eleição foi acordada entre os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, da Câmara, Rodrigo Maia e o TSE, presidido por Luiz Barroso.
Agora, as datas ficam assim:
Vedação às emissoras transmitirem programa apresentado por pré-candidato – passa a ser a partir de 11 de agosto
Convenções Partidárias – 31 de agosto a 16 de setembro, autorizada a realização por videoconferência
Registro de Candidatura – 31 de agosto a 26 de setembro
Propaganda Eleitoral – após 26 de setembro
Prestação de Contas Parcial – até 27 de outubro
Eleições – 1º turno – 15 de novembro
Prestação de Contas Final – até 15 de dezembro (PRIMEIRO E SEGUNDO TURNO)
Diplomação - 18 de dezembro
Posse - 1º de janeiro de 2021
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 01/07/2020 21h50
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
jornalismo@caderno7.com