O Senado aprovou nesta terça-feira (23) em votação remota, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020 para novembro, em razão da pandemia de coronavírus. O texto-base foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e 64 votos a 7 no segundo e agora segue para a Câmara dos Deputados.
Pelo atual calendário, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro. A PEC estabelece o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro, com alteração também das datas de convenções, propaganda e campanha.
A campanha eleitoral pela internet também será permitida, em virtude do distanciamento recomendado por causa da pandemia. O limite para realizar eleições, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria até 27 de dezembro e embora prefeitos desejem a realização em 2021 e até mesmo a unificação com as eleições de 2022, o presidente do TSE, Ministro Luiz Roberto Barroso, quer no máximo realizar as eleições até este limite e que os eleitos sejam empossados sem prorrogação de mandatos.
Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:
* A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
* Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
* Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
* Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
* A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
* 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
* Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
* A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Agência Senado
Data: 24/06/2020 10h37
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