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24 junho 2020

Senado aprova adiamento das eleições municipais para novembro

Luís Roberto Barroso (E), presidente do TSE, ao lado do relator do projeto no Senado, Weverton Rocha (D), na sessão que aprovou em dois turnos a PEC que regulamenta o adiamento das eleições municipais para novembro (foto Waldemir Barreto / Agência Senado/Divulgação)
Com informações da Agência Senado 

O Senado aprovou nesta terça-feira (23) em votação remota, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que adia as eleições municipais de 2020 para novembro, em razão da pandemia de coronavírus. O texto-base foi aprovado por 67 votos a 8 no primeiro turno e 64 votos a 7 no segundo e agora segue para a Câmara dos Deputados.

Pelo atual calendário, o primeiro turno está marcado para 4 de outubro e o segundo para 25 de outubro. A PEC estabelece o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro e o segundo para 29 de novembro, com alteração também das datas de convenções, propaganda e campanha.

A campanha eleitoral pela internet também será permitida, em virtude do distanciamento recomendado por causa da pandemia. O limite para realizar eleições, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seria até 27 de dezembro e embora prefeitos desejem a realização em 2021 e até mesmo a unificação com as eleições de 2022, o presidente do TSE, Ministro Luiz Roberto Barroso, quer no máximo realizar as eleições até este limite e que os eleitos sejam empossados sem prorrogação de mandatos.

Veja a seguir os prazos previstos no texto aprovado:

* A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
* Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
* Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
* Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
* A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
* 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
* Até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
* A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Agência Senado 
Data: 24/06/2020 10h37 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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