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11 maio 2020

Governo do Estado autoriza Centros de Formação de Condutores a retomar atividades

CFCs estão autorizados a reabrir a partir desta terça-feira, 12 de maio (foto arquivo C7)
Após haver interrupção das atividades em razão do coronavírus, os Centros de Formação de Condutores (CFCs) de todo o Estado poderão reabrir a partir desta terça-feira (12). A retomada dos atendimentos deverá ser gradual, preferencialmente com agendamento prévio, evitando-se aglomerações de pessoas. O CFC Gabrielense voltará a funcionar somente na quarta-feira.

Nesta fase, as aulas teóricas presenciais seguem suspensas, mas poderão ser realizadas na modalidade EAD, para alguns cursos (curso de reciclagem e cursos especializados, por exemplo). Estão autorizadas as aulas em simulador e as aulas práticas de direção. O exame médico e a avaliação psicológica também serão retomados. Assim, entre outros serviços, quem precisar providenciar a renovação de sua CNH poderá fazê-lo a partir de amanhã, terça.

Os exames teóricos, as provas práticas de direção e as perícias (Junta Médica) do DetranRS seguem suspensos, a princípio, até 17 de maio. As medidas são para a proteção de todos. O telefone do CFC Gabrielense é (55) 3232-4800.

Distanciamento controlado
Foi definido pelo Governo do Estado o novo modelo de distanciamento controlado em todo o Rio Grande do Sul que possibilita a retomada dos serviços de habilitação. Os decretos nº 55.240 (que oficializa a nova política) e nº 55.241 (que determina a aplicação das medidas), publicados no Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (10), definem os protocolos de segurança conforme a segmentação regional, que prevê quatro níveis de restrições, representados por bandeiras nas cores amarela, laranja, vermelha e preta.
Veja alguns dos protocolos de prevenção do modelo de distanciamento controlado, obrigatórios a todas as bandeiras:
• Uso de máscara descartável ou máscara de tecido não tecido (TNT) ou tecido de algodão, de uso individual e atentando para sua correta utilização, troca e higienização;
• Distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas de dois metros sem EPI e um metro com EPI;
• Deverá ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros nas filas em frente a balcões de atendimento ou caixas ou no lado externo do estabelecimento;
• O atendimento será realizado de maneira individualizada, restringindo, sempre que possível, a presença de acompanhantes;
• Serão estabelecidos horários ou setores exclusivos de atendimento de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos e aquelas de grupos de risco, conforme autodeclaração.

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