Prefeitura lançou novo decreto regulamentando a abertura do comércio com medidas restritivas e de prevenção a COVID-19, a partir desta quinta-feira (foto arquivo C7) |
Segundo o Prefeito Rossano Gonçalves, haverá uma orientação até o dia 20 junto ao comércio para se adequar as normas. Clientes deverão também usar máscaras, sob pena de não serem atendidos e nem ingressarem nos locais. Quem não cumprir, poderá ser multado. Haverá uma transição para as normas, que a partir de 22 de abril, serão obrigatórias e com pena de notificação e multa.
Seguem sem previsão de funcionamento (suspensas por tempo indeterminado) as aulas da rede pública municipal de educação e todas as instituições privadas, incluindo cursos presenciais, todas as atividades e eventos culturais e esportivos promovidos e apoiados pelo município e realização de excursões. Estão proibidos o funcionamento por tempo indeterminado de clubes sociais, CTGs e PTGs, rodeios, realização de bailes e festas, casas noturnas, salões de festas bem como a realização de eventos e reuniões de natureza esportiva, cultural e artística, política, científica e comercial, assim como confraternizações e festividades particulares.
Estabelecimentos comerciais deverão realizar a medição da temperatura corporal dos empregados e colaboradores, vedando a entrada e determinando a procura do serviço de saúde daquele com temperatura acima de 37,8ºC.
Também passa a ser exigido uso de protetor individual (tipo capacete) com tela de acrílico para o atendente ou a implantação fixa de acrílico nos balcões de atendimento e pagamentos.
No decreto, o prefeito orienta a população a evitar aglomerações. Entre as exceções estão esportes que não reúnem mais que dois atletas e não há contato físico, assim como atividades nas academias, desde que atendendo todas as exigências previstas no documento.
Leia abaixo o decreto na íntegra:
Data: 16/04/2020 11h20
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