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25 março 2020

São Gabriel decreta calamidade pública por causa do coronavírus

Prefeito assinou decretação de calamidade pública na noite de terça-feira, ampliando restrições e prevenção ao coronavírus em São Gabriel, que até agora não registrou casos (foto Amanda Hickmann/Comunicação PMSG)
A Prefeitura de São Gabriel declarou oficialmente calamidade pública em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (COVID-19). A medida valerá enquanto perdurar a situação calamitosa no Brasil. O documento foi assinado pelo prefeito Rossano Gonçalves, na noite desta terça-feira (24), passando a vigorar de imediato a sua assinatura.



Novas medidas de enfrentamento ao coronavírus foram anunciadas. No novo decreto, o prefeito mantém proibições estabelecidas anteriormente, assim como exceções relacionadas ao comércio. No entanto, quanto a restaurantes e lanchonetes, o decreto limita o atendimento presencial até 22 horas, permitindo após o horário, apenas serviços de tele entrega.

Lojas de conveniências dos postos de combustíveis poderão funcionar, de segunda a sábado, entre 7h a 19h; mas estarão proibidas de abrir aos domingos. Estas medidas valem apenas para dentro da cidade, já que na BR-290 não estão previstas restrições quanto a horário e dias de funcionamento.

O decreto também prevê medidas para evitar esvaziamento do estoque de alimentos e materiais essenciais à saúde e higiene, determinando que fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para aquisição.

Tendo em vista o período de safra, o decreto permite atividades cerealistas de recebimento, armazenamento e selecionamento de grãos e similares.

No serviço público, o decreto suspende as atividades de atendimento presencial, resguardando a manutenção integral dos serviços essenciais. Tais atividades deverão acontecer, preferencialmente, por meio eletrônico ou telefone. Podendo, mediante análise prévia, serem realizados através de agendamento individual.

O decreto prevê rigor no combate a aglomerações públicas, exceto em situações que envolvem saúde pública.

CORTE DE ÁGUA PROIBIDO
Em comum acordo com a Concessionária São Gabriel Saneamento, o prefeito determinou a suspensão de ordens de corte do fornecimento de água em decorrência da falta de pagamento a todos os usuários. Também ficarão isentos de pagamento os clientes classificados como Tarifa Social. As medidas valem para o período de vigência do decreto.

Microempreendedores individuais e microempresas terão os prazos de vigência das licenças provisórias prorrogados.

O texto ainda prevê multas, interdição parcial ou total de atividades, podendo, inclusive haver a cassação do alvará de localização e funcionamento da empresa que não cumprir as medidas de prevenção determinadas pela Prefeitura.

Confira um resumo das atividades que estão permitidas, suspensas e proibidas em São Gabriel:

ATIVIDADES SUSPENSAS
- Aulas da rede pública municipal de ensino e instituições privadas, incluindo cursos presenciais;
- Todas as atividades e eventos culturais e esportivos promovidos ou apoiados pelo município;
- Atendimento presencial de Secretarias Municipais

PROIBIDO
Funcionamento de academias, centros esportivos, clubes esportivos, clubes sociais, CTGs e PTGs, casas noturnas, salões de festas, salões de beleza (cabelo, maquiagem, unhas e massagens) e clínicas de estética

REUNIÕES PROIBIDAS
Reuniões de natureza esportiva, cultural e artística, política, científica, comercial, religiosa, missas e cultos religiosos e excursões

COMÉRCIO
Proibidas as atividades do comércio em São Gabriel, com as seguintes EXCEÇÕES:
Farmácias, padarias, supermercados, mercados, minimercados, mercearias, açougues, restaurantes, lanchonetes, postos de gasolina, agropecuárias e veterinárias, lojas de ferragem e material de construção e lojas de conveniências.
Postos, das 7 às 19h, conforme decreto federal
Lojas de conveniências dos postos, das 7 às 91h de segunda à sábado e fechadas aos domingos. Proibidas aglomerações

ATIVIDADES PERMITIDAS
Agências bancárias, agências lotéricas, atividades vinculadas ao fornecimento de água e luz, provedores de internet, clínicas e consultórios médicos (atendimento humano e animal), lavanderias e higienização, serviços laboratoriais, feiras livres, distribuidores de água e gás, oficinas e borracharias.

OUTRAS ATIVIDADES PERMITIDAS
Indústrias
Hotéis e pousadas (desde que não recebam estrangeiros como hóspedes)

* Todas as atividades permitidas seguindo as determinações como revezamento de funcionários, redução de equipes, alternação de turnos e com as medidas de higiene recomendadas. 


Confira o decreto na íntegra:













Reportagem: Marcelo Ribeiro, com informações da Comunicação Social da Prefeitura 
Data: 25/03/2020 11h07 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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