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Cadastramento biométrico em São Gabriel é obrigatório para poder votar na eleição deste ano e vai até 11 de março, sem prorrogação |
Nos últimos dias, uma média de 100 pessoas tem sido atendidas no Cartório. A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que não efetuar seu cadastramento biométrico terá seu título cancelado e, consequentemente, não poderá votar, nas próximas eleições, e seu CPF será suspenso até que seja regularizada a situação. Além da impossibilidade de exercer o direito ao voto, também sofrerá uma série de penalidades, como não receber o salário (no caso de servidor público), não tirar passaporte ou carteira de identidade, obter certos tipos de empréstimos ou participar de programas sociais do governo.
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Cartório Eleitoral funciona de segunda à quinta, das 13 às 19h e na sexta-feira, das 9 às 15h |
O eleitor impossibilitado de ir ao Cartório para fazer sua biometria, por alguma deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, deve comunicar esta situação ao Cartório, por intermédio de um representante, que será orientado a solicitar a dispensa do exercício do voto para o eleitor.
Para ser cadastrado, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, levando consigo um documento de identificação oficial (carteira de identidade, carteira de habilitação, CTPS, certidão de nascimento ou de casamento originais) e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, cartão de crédito) em nome próprio ou de familiar, com o qual resida, emitido há, no máximo, 90 dias, e título de eleitor (se possuir).
Os eleitores, que desejarem, podem agendar seu atendimento no site http://www.tre-rs.jus.br/. O horário de atendimento do Cartório Eleitoral de São Gabriel é de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e, na sexta-feira, das 9h às 15h. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (55) 3232-1224.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 13/01/2020 20h59
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