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13 janeiro 2020

Faltam menos de dois meses para o final do prazo para biometria eleitoral

Cadastramento biométrico em São Gabriel é obrigatório para poder votar na eleição deste ano e vai até 11 de março, sem prorrogação
No último sábado, 11 de janeiro, se completaram 60 dias para o final do prazo para o cadastramento biométrico junto à Justiça Eleitoral. O movimento parece que começou a aumentar no Cartório Eleitoral de São Gabriel (Rua Maurício Cardoso, 366, atrás do Hotel São Luiz). Mas ainda faltam em torno de 18.500 eleitores dos 46.301 inscritos na 49ª Zona Eleitoral. A biometria é obrigatória em São Gabriel e quem não fizer o cadastramento, pode perder vários direitos e ter problemas.



Nos últimos dias, uma média de 100 pessoas tem sido atendidas no Cartório. A Justiça Eleitoral alerta que o eleitor que não efetuar seu cadastramento biométrico terá seu título cancelado e, consequentemente, não poderá votar, nas próximas eleições, e seu CPF será suspenso até que seja regularizada a situação. Além da impossibilidade de exercer o direito ao voto, também sofrerá uma série de penalidades, como não receber o salário (no caso de servidor público), não tirar passaporte ou carteira de identidade, obter certos tipos de empréstimos ou participar de programas sociais do governo.

Cartório Eleitoral funciona de segunda à quinta, das 13 às 19h e na sexta-feira, das 9 às 15h
A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

O eleitor impossibilitado de ir ao Cartório para fazer sua biometria, por alguma deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, deve comunicar esta situação ao Cartório, por intermédio de um representante, que será orientado a solicitar a dispensa do exercício do voto para o eleitor.

Para ser cadastrado, o eleitor deve comparecer ao Cartório Eleitoral, levando consigo um documento de identificação oficial (carteira de identidade, carteira de habilitação, CTPS, certidão de nascimento ou de casamento originais) e um comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, internet, cartão de crédito) em nome próprio ou de familiar, com o qual resida, emitido há, no máximo, 90 dias, e título de eleitor (se possuir).


Os eleitores, que desejarem, podem agendar seu atendimento no site http://www.tre-rs.jus.br/. O horário de atendimento do Cartório Eleitoral de São Gabriel é de segunda a quinta-feira, das 13h às 19h, e, na sexta-feira, das 9h às 15h. Mais informações podem ser obtidas pelo fone (55) 3232-1224. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 13/01/2020 20h59
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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