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15 agosto 2019

Justiça determina que Prefeitura realize licitação dos táxis

Prefeitura está proibida de conceder novos alvarás de táxi e terá de fazer nova licitação, segundo a Justiça; Executivo recorre de decisão (foto arquivo C7)
A Justiça de São Gabriel expediu decisão liminar determinando a suspensão do artigo 35 da Lei Municipal nº 3949/2018, que estabeleceu novas normas para a concessão dos táxis e prorrogava a concessão por mais 25 anos. A decisão atendeu ação civil pública impetrada por Ministério Público local que exigia a sustação da lei e também determinando nova licitação, atendendo denúncia que foi feita por um grupo de 20 taxistas que se sentiu prejudicado pela lei.



A decisão suspende também a concessão de novos alvarás para novos taxistas até que a ação seja julgada definitivamente. Os postulantes da ação alegam que não foi feita a devida licitação para o serviço e por isso, sentiram-se prejudicados e procuraram o Ministério Público, que ajuizou esta ação. A decisão foi expedida no último dia 7 de junho e tornada pública recentemente. Esta decisão tem caráter liminar.

O que diz a Prefeitura? 

Procuramos a Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal, e fomos informados de que conforme decisão judicial, as ações referentes à lei foram suspensas assim que foram notificados, mas o Executivo está recorrendo da decisão junto à Justiça para derrubar a decisão. 

Reportagem: Marcelo Ribeiro 
Data: 15/08/2019 14h28 
Contato da Redação: (55) 996045197 / 991914564 
E-mail: blogcadernosete@gmail.com 
jornalismo@caderno7.com
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