Decreto regulamenta colocação de mesas por lancherias e restaurantes no Calçadão, foi assinado na última quinta-feira pelo prefeito Rossano Gonçalves |
O novo decreto determina que todos os anos, de 1.º de novembro a 10 de março, o Calçadão será fechado ao trânsito de veículos nas sextas e sábados, das 19 às 24 horas, e nos domingos e feriados, das 12h às 24h. Nesses horários, o uso do passeio público para as mesas dos estabelecimentos comerciais será permitido, somente dentro do espaço que será demarcado pela Secretaria de Serviços Urbanos.
De segunda a quinta-feira, não será permitida a colocação de mesas no passeio público, porque o trânsito de veículos estará liberado durante a noite, respeitando deliberação do Conselho de Trânsito, destinada a evitar o risco de acidentes e garantir a segurança dos pedestres e usuários.
Nos dias de uso permitido do passeio público pelo comércio, o decreto estabelece que se deixe um vão livre de 1,5m, preservando o trânsito de pessoas e o piso tátil que demarca o trajeto para deficientes visuais. A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo do Órgão Municipal Executivo de Trânsito (OMETRAN), vinculado á Secretaria de Serviços Urbanos.
Segundo a Comunicação Social da Prefeitura, o objetivo do decreto, de acordo com o prefeito Rossano Gonçalves, é clarear a legislação, respeitando a natureza turística do calçadão e o seu pleno uso pela população, preservando o direito de ir e vir de todos os usuários do espaço: comerciantes, clientes, pedestres e condutores de veículos. Mesmo antes da sua aplicação, o decreto gerou polêmica e dividiu opiniões, com a maioria condenando esta questão.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 04/02/2019 08h41
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