Na Notificação Extrajudicial encaminhada às empresas, a secretária determina que os postos apresentem cópias das notas fiscais de aquisição de combustíveis, anteriores ao aumento do PIS e COFINS decretado pelo Governo Federal no último dia 20 de julho, e também as compras feitas após, num prazo de dez dias a contar de 25 de julho. O objetivo é avaliar se o valor repassado ao consumidor é abusivo, e a desobediência à notificação poderá acarretar em processo de sanção.
A secretária enfatiza que a medida tem como base o papel disciplinar e regulador, que são atinentes às atribuições legais do Procon. “Longe de nós querer intervir na lógica do mercado. Não acreditamos nisso. No entanto, o Procon tem um papel legal do qual não pode se omitir, e a defesa do consumidor deve ser feita. Esta é uma excelente oportunidade para que os empresários do setor mostrem a transparência dos seus negócios e toda a comunidade sai ganhando”, destacou.
Reportagem: Cláudio Moreira/Prefeitura de São Gabriel
Data: 28/07/2017 10h17
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