Na manhã desta segunda-feira, 17 de abril, o prefeito Rossano Gonçalves sancionou a Lei Municipal 3.823, aprovada por unanimidade na Câmara Municipal na última quinta-feira, 13 de abril. O novo texto legal reduz as diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, e estabelece um valor uniforme para todos os demais servidores municipais.
Na lei anterior, os servidores municipais recebiam, como indenização por viagens a serviço da Prefeitura, 10% da remuneração do mês anterior se a viagem fosse dentro do Rio Grande do Sul, e 12% se fosse para fora do Estado. “É importante dizer que a remuneração não era somente o salário. Entravam no cálculo as horas-extras e diárias anteriores recebidas. Assim, havia caso de servidores que recebiam diárias de cerca de R$ 800,00, enquanto outros, de remuneração menor, recebiam pouco mais de R$ 130,00, sendo que a natureza da despesa é praticamente a mesma”, observou o secretário de Administração e Recursos Humanos, Valdemir “Tita” Jobim.
A partir de agora, os servidores receberão como diária, um valor único de R$ 250,00 para a Grande Porto Alegre, R$ 200,00 para outros municípios do Estado e R$ 500,00 em caso de viagem fora do Estado. “Esta nova lei estabelece uma isonomia no tratamento ao servidor, garantindo justiça e igualdade”, destacou o prefeito, que reduziu o valor de sua própria diária em 31,7%, e a dos secretários foi reduzida em 41%, conforme o secretário da Fazenda, Artur Goularte.
A previsão é que a nova lei promova uma economia de até R$ 250 mil anuais aos cofres públicos. “Estamos caminhando na direção daquilo que a sociedade cobra dos poderes públicos: controle de gastos, moralidade no uso do dinheiro público e critérios justos. Este é puramente o objetivo desta lei”, assinala o Chefe do Executivo.
Na lei anterior, os servidores municipais recebiam, como indenização por viagens a serviço da Prefeitura, 10% da remuneração do mês anterior se a viagem fosse dentro do Rio Grande do Sul, e 12% se fosse para fora do Estado. “É importante dizer que a remuneração não era somente o salário. Entravam no cálculo as horas-extras e diárias anteriores recebidas. Assim, havia caso de servidores que recebiam diárias de cerca de R$ 800,00, enquanto outros, de remuneração menor, recebiam pouco mais de R$ 130,00, sendo que a natureza da despesa é praticamente a mesma”, observou o secretário de Administração e Recursos Humanos, Valdemir “Tita” Jobim.
A partir de agora, os servidores receberão como diária, um valor único de R$ 250,00 para a Grande Porto Alegre, R$ 200,00 para outros municípios do Estado e R$ 500,00 em caso de viagem fora do Estado. “Esta nova lei estabelece uma isonomia no tratamento ao servidor, garantindo justiça e igualdade”, destacou o prefeito, que reduziu o valor de sua própria diária em 31,7%, e a dos secretários foi reduzida em 41%, conforme o secretário da Fazenda, Artur Goularte.
A previsão é que a nova lei promova uma economia de até R$ 250 mil anuais aos cofres públicos. “Estamos caminhando na direção daquilo que a sociedade cobra dos poderes públicos: controle de gastos, moralidade no uso do dinheiro público e critérios justos. Este é puramente o objetivo desta lei”, assinala o Chefe do Executivo.
Reportagem: DICOM/Prefeitura SG
Data: 18/04/2017 09h14
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