Lei, que antes era projeto, apresentada pelo vereador Nenê permite o transporte de animais de estimação nos ônibus urbanos |
Pela lei, os pequenos animais podem ser transportados em recipiente apropriado, dentro das condições ideais e com conforto, devidamente asseado e limpo, entre outras condições. O parlamentar destaca que com a lei, evita-se o transporte clandestino de animais, gera economia para o proprietário para levar seus animais para consultas, vacinas e demais necessidades, como passeios; e proporciona maior conforto e segurança ao animal e o proprietário.
"Os animais já fazem parte da vida de várias famílias há anos, e com isso, se garante mais um direito pelo bem estar deles", finaliza o parlamentar. Podem ser transportados no máximo, quatro animais e o transporte deverá ser feito sem que prejudique a comodidade e a segurança dos passageiros. Este é permitido em dias úteis das 9 às 11 horas, das 14 às 17 horas e das 20 às 7 horas. Nos finais de semana, não há restrição de horários.
Reportagem: Marcelo Ribeiro
Data: 22/03/2016 12h05
Contato: (55) 3232-3766 / 96045197
E-mail: blogcadernosete@gmail.com
jornalismo@caderno7.com