(foto divulgação/6º BE) |
A União foi condenada a indenizar em R$ 400 mil as quatro filhas de um idoso morto a tiros por um soldado do Exército em São Gabriel. A decisão foi da 1ª Vara de Justiça Federal de Santana do Livramento e é referente as consequências do crime ocorrido em 19 de junho de 2011, quando Anderson Rodrigues, 22 anos (foto), matou o sogro, Heraldo de Oliveira, que tinha 60 anos na época e depois cometeu suicídio.
Anderson matou Heraldo porque não aceitava o fim do relacionamento com uma das filhas da vítima, de acordo com a Polícia Civil. Ele era armeiro da Companhia de Comando do 6º Batalhão de Engenharia de São Gabriel, onde servia na época. A Justiça entendeu que houve falha do Exército ao fornecer armas e munição de uso exclusivo ao soldado. Na época, um inquérito policial militar apontou que ele levou duas pistolas do quartel sem que ninguém percebesse, além do que ele recolheu munição com dois colegas e conseguiu fugir do batalhão para ir até a casa da ex-namorada e cometer o crime.
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou a Justiça dizendo que o fato aconteceu em função de circunstância pessoal e não profissional, o que isenta a União de indenizar as filhas da vítima. Para a Justiça, a União é responsável no momento em que permitiu que o soldado pegasse as armas e a munição. Além disso, o próprio inquérito policial militar constatou que o militar foi flagrado pulando o muro por colegas, ou seja, o Exército tinha condições de evitar o crime. A decisão cabe recurso.
Reportagem: Marcelo Ribeiro com informações da Rádio Gaúcha Santa Maria
Data: 18/01/2016 12h23
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