Projeto foi aprovado na noite de segunda-feira (fotos assessoria) |
(JP Assessoria de Imprensa)
De autoria de Karen Lannes (SD) projeto atende antigo anseio da comunidade
De autoria da Vereadora Karen Lannes do Partido da Solidariedade (SD) o Projeto de Lei o Projeto de Lei 146/2015 que cria o “Banco Municipal de Cadeira de Rodas e Afins” foi aprovado na Sessão Ordinária do dia 26 de outubro, segunda-feira. Segundo a autora o projeto tem a finalidade de garantir o direito de cidadania aos portadores de necessidades especiais, emprestando Cadeira de Rodas, Cadeiras Higiênicas, Cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, nebulizadores, camas hospitalares, tipóias e outros aparelhos preferencialmente aqueles que não possuem condições em adquirir.
“E o melhor, sem custo para o município, porque no artigo 4º prevê: O material será recebido pela Prefeitura Municipal de São Gabriel mediante doação ou empréstimos de instituições, empresas e cidadãos, ou seja, o Projeto terá como base a solidariedade dos gabrielenses, uma característica básica de nossa comunidade”, enfatiza. Afirma Karen Lannes que pólo projeto caberá ao Executivo organizar e gerir o Banco, isto é receber as doações e encaminhar a quem realmente está necessitando.
“Tenho sido procurada por muitas pessoas portadoras de necessidades em busca de cadeiras de roda e matérias afins que realmente estão impossibilitadas de ter acesso a esse material, razão pela qual desenvolvemos o projeto como meio de solucionar este anseio da população, esperamos que o prefeito sancione e de imediato encaminhe a efetivação do banco”, argumentou a parlamentar solidária.
Conheça o projeto:
PODER LEGISLATIVO DE SÃO GABRIEL
Excelentíssimo Senhor
Antônio Devair Rodrigues Moreira
Presidente da Câmara Municipal
São Gabriel/RS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 146/2015
INSTITUI O BANCO MUNICIPAL
DE CADEIRA DE RODAS
E AFINS DE SÃO GABRIEL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 1º - O Presente Projeto Cria o Banco Municipal de Cadeira de Rodas e Afins em São Gabriel com finalidade de garantir o direito de cidadania dos portadores de necessidades especiais, emprestando Cadeira de Rodas, Cadeiras Higiênicas, Cadeiras de banho, bengalas, muletas, andadores, nebulizadores, camas hospitalares, tipóias e outros aparelhos preferencialmente aqueles que não possuem condições em adquirir.
Art. 2º - O Banco será administrado pela Prefeitura Municipal de São Gabriel e destina-se a dispor aos Portadores de Dificuldades Especiais equipamentos mencionados no artigo primeiro.
Art. 3º - O material do Banco Municipal de Cadeira de Rodas e afins serão disponibilizados para uso de instituições (ligadas a Portadores de Dificuldades) e da população em geral na Secretaria Municipal da Saúde de São Gabriel.
Artigo 4º - O material será recebido pela Prefeitura Municipal de São Gabriel mediante doação ou empréstimos de instituições, empresas e cidadãos.
Artigo 5º - O Banco terá a função de controlar os empréstimos dos equipamentos e o Poder Público poderá ainda normatizar o recebimento de doações de particulares, firmar convênio com empresas e entidades interessadas em atuar como parceiras do programa.
Artigo 6º - Para ter acesso ao material, o usuário de São Gabriel deve fazer sua solicitação junto à Secretaria Municipal da Saúde de posse de um relatório médico, terapeuta ou fisioterapeuta confirmado as necessidades de uso da cadeira.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, 30 DE SETEMBRO DE 2015.
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Ver. Karen Aline Lannes Lopes
SOLIDARIEDADE