Jane Lucia Wilhelm Berwanger*
A Lei previdenciária prevê que o aposentado por invalidez tem direito a um acréscimo no benefício, de 25% sobre o valor que recebem, quando precisam do acompanhamento de outra pessoa, no dia a dia. Todavia, muitas pessoas se aposentam por idade ou por tempo de contribuição e ainda conseguem se virar sozinhas e ficam inválidas depois. Nesses casos, o INSS diz que a pessoa não tem direito a esse percentual a mais porque o benefício que ela recebe não é uma aposentadoria por invalidez.
A Justiça, no entanto, vem reconhecendo esse direito, passando a entender que mesmo aqueles que recebem outras aposentadorias – por idade ou por tempo de contribuição, também têm direito à receber 25% a mais no seu benefício. O Judiciário entendeu que é a necessidade da ajuda de outra pessoa que justifica esse acréscimo no benefício e que não importa qual aposentadoria vinha sendo paga.
Infelizmente, o INSS não reconhece administrativamente isso. Os aposentados tem que entrar com uma ação judicial. Precisam provar que estão inválidos e que precisam do acompanhamento de um familiar, ou de um cuidador, que não têm condições de ficarem sozinhos. Entre as doenças comuns que trazem essa necessidade estão a cegueira, a paralisia, doenças mentais graves e a doença que exige permanência contínua no leito. E na Justiça, geralmente conseguem o benefício.
*Advogada parceira do Escritório Cezar Teixeira Advocacia