A Secretaria Municipal de Planejamento anunciou na manhã desta terça-feira (3) a abertura do período de inscrições para o Programa de Bolsas de Estudo para o primeiro semestre de 2015 na Universidade da Região da Campanha (Urcamp). A avaliação dos inscritos será feita por uma Comissão Municipal de Bolsas de Estudo. O processo de inscrição iniciou no dia 2 e se estenderá até 13 de março, das 8h às 14h, na sede da Prefeitura Municipal de São Gabriel - Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC). A ficha de cadastro está disponível no site www.saogabriel.rs.gov.br. De acordo com o secretário de Planejamento, Paulo Raeder, todos os alunos da instituição interessados em obter o benefício poderão se inscrever. "Os acadêmicos que foram contemplados com as bolsas no segundo semestre de 2014 e interessados em manter o benefício, deverão realizar as inscrições da mesma forma", explica.
O aluno deverá apresentar fotocópia e original dos seguintes documentos: Comprovante de Matrícula; Atestado de aproveitamento (100%) do semestre anterior, devidamente firmado pelo coordenador do curso; Carteira de Identidade; Título de Eleitor; Comprovante de Endereço ou Declaração de Endereço; Comprovante de Renda; Declaração fornecida pelo coordenador do curso, atestando que o aluno não é beneficiário de nenhum auxílio governamental e ou financiamento educacional (PROUNI, FIES, etc...).
O aluno deverá apresentar ainda, referente aos membros que integram o núcleo familiar, uma fotocópia da Carteira de Identidade, Comprovante de Renda, Comprovante de Endereço e Título de Eleitor. Serão aceitos como Comprovante de Renda, a Carteira de Trabalho ou Declaração de Imposto de Renda.
Segundo o secretário, os alunos bolsistas serão submetidos à análise da Comissão Municipal de Bolsas de Estudo, considerando, principalmente, o critério socioeconômico. Se a Comissão entender a necessidade de maiores esclarecimentos acerca das informações do aluno poderá o mesmo, ser convocado a comparecer em data e horário pré-agendados, para entrevista. Não poderão concorrer as bolsas alunos já contemplados com programas de auxílios governamentais e ou quaisquer outros tipos de financiamentos educacionais, conforme art. 12 do Regimento Interno da Comissão do Programa Municipal de Bolsas de Estudo.