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10 setembro 2014

Alemão fala sobre a questão da Urcamp

Há instantes, o ex-Procurador Jurídico do Município, Everson Dornelles de Dornelles (Alemão) se manifestou no Facebook a respeito do caso da suposta desapropriação ocorrida em 2012. Alemão explica a questão como advogado, esclarecendo o que está ocorrendo. Aqui vai a explicação técnica do profissional:


Muito tem se falado sobre desapropriação nos últimos dias e divergentes são as opiniões e posições, em grande parte equivocadas. 

No intuito de colaborar e esclarecer algumas questões, venho tecer algumas considerações sobre o tema e o faço como advogado, ex-Procurador Jurídico do Município que já atuou em processos de desapropriação - como a desapropriação do sobrado da Praça Dr. Fernando Abbott.

As opiniões que seguem tem caráter técnico, profissional, despido de qualquer ideologia político partidária que todos sabem que tenho. 

Pois bem, o primeiro ponto a ser esclarecido é que o procedimento expropriatório pode ocorrer de forma extrajudicial, quando o poder público e o expropriado administrativamente entram em acordo sobre o preço a ser pago, ou, mediante processo judicial, quando não há consenso sobre o valor a ser pago a título de indenização. No último caso o preço será fixado em sentença.

A desapropriação possui fases que devem ser obedecidas:
1. Declaração de utilidade pública do bem a ser desapropriado: realizada mediante decreto executivo, é o primeiro passo para uma desapropriação. A partir do decreto resta possibilitado ao Poder Público expropriar determinado bem, ou seja, o decreto é elemento formal que tem o condão de autorizar a Administração Pública a efetivar a desapropriação;
2. Imissão na posse: na desapropriação extrajudicial ocorre conforme pactuado entre as partes. Na desapropriação judicial pode ocorrer no início do processo, mediante ordem judicial - imissão provisória na posse -, desde que o expropriante comprove a urgência e deposite o valor fixado, o qual pode ser objeto de discussão no processo;
3. Pagamento da indenização: a desapropriação somente se perfaz mediante o pagamento da indenização ao expropriado, ou seja não existe propriedade antes do pagamento. Pode existir posse provisória, mas o direito real de propriedade a Administração Pública somente terá após o adimplemento da indenização.
Assim, a mera declaração de interesse público mediante decreto não concretiza a desapropriação de um bem, ela simplesmente autoriza o procedimento. A desapropriação somente estará consumada após o pagamento, podendo o Poder Público desistir da expropriação antes de efetuá-lo.

Portanto a verdade é que o prédio do Campus III da Urcamp ainda não foi desapropriado, nem pelo ex-Prefeito Rossano Gonçalves no ano de 2012, nem pelo atual governo que revogou o decreto anterior e editou um novo há alguns dias. Aliás, até o presente momento nenhuma desapropriação foi realizada pelo atual governo municipal. O que existem são procedimentos preparatórios. O resto são falácias.

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