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17 março 2014

TCE emite parecer desfavorável sobre contas de Rossano


Da assessoria de imprensa do TCE-RS

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão do Pleno desta quarta-feira (12), emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2011 do ex-prefeito de São Gabriel, Rossano Dotto Gonçalves. Seguindo o voto do conselheiro relator do processo, conselheiro Marco Peixoto, o TCE-RS fixou débito de R$ 678,785,40 a ser ressarcido pelo ex-gestor aos cofres do município. 


O valor do débito, apurado pela auditoria do TCE, é relativo a prejuízo ao erário por pagamentos irregulares em diárias sem interesse público, contratação irregular de serviços de recuperação de créditos tributários e terceirização ilegal de mão de obra. Também integram o débito o pagamento de insalubridade sem previsão em laudo, acúmulo remunerado de cargos, acréscimos moratórios por atraso no pagamento de contas de energia elétrica e serviços não comprovados.

O TCE-RS determinou, ainda, multa de R$ 1,5 ao ex-prefeito de São Gabriel, valor máximo definido em lei estadual, decorrente da inobservância das normas de administração financeira e orçamentária. A decisão do Tribunal recomendou ao atual prefeito que, entre outras falhas apontadas no relatório, adote providências quanto às condições e prazos de encaminhamento de dados relativos à Base de Legislação Municipal (BLM) e às remessas de informações ao Sistema para Controle de Obras Públicas (Siscop). As medidas corretivas serão verificadas em futura auditoria.

Além disso, a Corte determinou também a negativa de executoriedade das leis municipal 3.143/2009, 3.184/2009, 3.361/2011, 3.404/2011 e 3.421/2011  que tratavam de cargos em comissão sem atribuições em lei e fora do trinômio direção, chefia e assessoramento. 

Da decisão cabe recurso em 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. A exemplo dos casos ocorridos com o ex-prefeito Balbo Teixeira, Rossano também é apontado pelo TCE-RS.

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