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Drª Sandra Regina Marçolla Weber - na VidaMed

16 janeiro 2014

Presidente da Assembleia Legislativa sanciona o fim do Imposto de Fronteira

Decisão foi tomada na última segunda-feira, na ALRS (foto divulgação)
O presidente da Assembleia Legislativa, Pedro Westphalen (PP), promulgou, nessa segunda-feira (13), a Lei 14.436, que acaba com o imposto de fronteira - percentual extra de 5% de ICMS pago pelas pequenas e microempresas na compra de produtos de fora do Estado. A lei põe fim à cobrança do Diferencial de Alíquota (DIFA) e impede a reedição da tributação por decreto.


A matéria da Mesa Diretora da Casa, aprovada em plenário no dia 11 de dezembro com 37 votos favoráveis e nenhum contrário, foi enviada ao governador Tarso Genro que, passado o período de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a lei, não se manifestou. Nesse caso, cabe ao presidente do Parlamento fazer a promulgação da lei.

Imposto de Fronteira
Em setembro, o plenário da Assembleia já havia aprovado o Projeto de Decreto Legislativo 3 2013, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) - baseado em requerimento do deputado Frederico Antunes (PP) e aprovado pela Comissão - que sustou o ato normativo do governo estadual que estabelece um diferencial de alíquota de 5% do ICMS sobre as mercadorias provenientes de outros Estados para as micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional, o “imposto da fronteira”. A votação foi acompanhada das galerias por um grande número de pequenos e microempresários.

Como o governo do Estado considerou a matéria inconstitucional, os deputados da base governistas se abstiveram de votar. Mesmo assim, o projeto foi aprovado com 34 votos favoráveis e nenhum contrário e deu origem ao Decreto Legislativo 11.182, de 10 de setembro de 2013.

Em novembro, a Mesa Diretora decidiu apresentar proposta, a partir de projeto do deputado Frederico (PL 190 2013), para impedir que o governo do Estado editasse novamente a medida. A matéria já tramitava na Casa, tendo inclusive o parecer do relator na CCJ, deputado Giovani Feltes (PMDB), sido aprovado na comissão no fim de outubro.

Com a proposição da Mesa (PL 376 2013), a matéria pôde ir a plenário ainda em 2013. Ela incluiu na Lei do ICMS dispositivo estabelecendo que o Executivo estadual diferenciará a categoria das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, obrigatoriamente incluindo a atividade por elas desenvolvidas dentre as exceções constantes da referida lei, na prática extinguindo o “imposto de fronteira” e impedindo que o governo do Estado busque anular a decisão judicialmente.

Em dezembro, parlamentares e representantes de todas as principais entidades varejistas e lojistas gaúchas concederam entrevista coletiva, na Sala da Presidência da AL, para fazer um balanço sobre as mobilizações e ações legislativas que culminaram na aprovação do fim do imposto de fronteira. Na ocasião, os parlamentares também se manifestaram pela manutenção da decisão tomada em plenário, caso o governador vetasse o projeto e ele retornasse à Casa após o recesso parlamentar.

*Com informações de Renato Annes e Leonardo Caldas Vargas

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