Bagé - A 1ª Vara Federal de Bagé (RS) deferiu ontem (16) liminar em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF) declarando a indisponibilidade de todos os bens do prefeito de Bagé, Luís Eduardo Dudu Colombo dos Santos, e do ex-prefeito Luiz Fernando Mainardi, atual secretário da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do RS. Também tiveram os bens indisponibilizados os ex-reitores da Universidade da Região da Campanha (Urcamp), Morvan Meirelles Ferrugem e Francisco Arno Vaz da Cunha, os ex-provedores da Santa Casa de Caridade de Bagé, Mário Mena Kalil e Luiz Alberto Corrêa Vargas, e os ex-secretários municipais Manif Curi Jorge, que atuou na Saúde e no Meio Ambiente, e Luíza Valéria Soares Rodrigues, na Secretaria da Saúde. A atuação foi executada na manhã de hoje, gerando grande repercussão na Rainha da Fronteira.
Os réus foram denunciados pelo MPF sob a acusação de terem firmado convênios irregulares relativos aos programas governamentais Saúde da Família, Hemocentro e Primeira Infância Melhor. Os convênios, assinados pela Prefeitura com a Santa Casa de Caridade e com a Urcamp, teriam problemas na terceirização da mão-de-obra especializada. Conforme o MPF, houve fraude fiscal e trabalhista. A primeira, baseada na supressão do recolhimento de contribuições patronais destinadas à Previdência Social, pois os terceiros interpostos gozavam de imunidade constitucional pela natureza filantrópica, benefício não alcançado pela Lei ao ente municipal. A segunda consistia em ocultação do vínculo de subordinação entre empregados 'terceirizados' e o Município de Bagé.
Conforme o juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, “estão presentes fortes elementos que comprovam, em juízo sumário, a ocorrência de fraude fiscal e trabalhista”. “Entendo que, para fins de indisponibilidade, restou suficientemente demonstrada, pelo Ministério Público Federal, a participação de todos os réus em atos de improbidade com prejuízo ao erário”, concluiu. Os réus poderão recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão é liminar e o mérito da ação civil pública de improbidade ainda será analisado pela Justiça Federal.
A Prefeitura de Bagé divulgou nota a respeito do caso. Confira o que diz a versão da Prefeitura:
A atuação da Justiça Federal realizada na manhã de hoje, ocorreu em virtude de liminar concedida em Ação Civil Pública tendo como objeto a discussão sobre os convênios firmados entre Prefeitura de Bagé, Santa Casa e Urcamp. Vínculos os quais o Governo Municipal pôs fim, em razão de apontamento do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, onde reconheceram a necessidade de realização de concurso público para os cargos, entendendo que os vínculos de trabalho seriam das instituições conveniadas e não do município.
No entanto, houve ajuizamento de ação civil pública na Justiça Federal, onde o Ministério Público Federal entende que a relação empregatícia era direta com a municipalidade, contrariando assim, o entendimento da Justiça Especializada, que é a Justiça do Trabalho. Dessa forma, o Ministério Público Federal, pela ação civil pública da Justiça Federal, buscar responsabilizar diretamente os gestores públicos que atuavam amparados em convênios. Assim, resta ao município demonstrar com fundamento em decisões da Justiça Especializada do Trabalho, que o município não possui e nunca possuiu qualquer tipo de vínculo empregatício com os profissionais demitidos.
O processo está sendo acompanhado diretamente pela Procuradoria Geral do Município. Para o Prefeito Dudu, este é um procedimento legal que está sendo encarado com toda a responsabilidade, já que as adequações solicitadas pelo Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho foram obedecidas, desde a extinção dos convênios até a recente realização de concurso público para o provimento de vagas, garantindo assim, o necessário atendimento à saúde da população dos bairros de Bagé.
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