O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma medida liminar para que os ônibus não parem de circular nesta quinta-feira (11) em Porto Alegre. A polêmica ocorre por que os coletivos pararão de circular neste dia, visto o risco de depredações. A liminar é cautelar, e o MPT obteve ela com a alegação de que feririria o direito de ir e vir dos trabalhadores porto-alegrenses.
Confira o resumo da decisão:
DEFERE-SE, integralmente, a medida cautelar solicitada pelo Ministério Público do Trabalho, para que no dia de amanhã, tanto os trabalhadores como as empresas representadas pelos sindicatos ora requeridos garantam os serviços de transporte público no percentual de 50% nos horários de pico, assim considerados aqueles das 06h00min às 09h00min, e das 16h30min às 19h30min, e no percentual de 30% nos demais horários, a fim de garantir o deslocamento da popula ção. No caso de eventual descumprimento da ordem judicial, fica, desde logo, fixada a multa de R$ 50.000,00, a ser paga pelos Sindicatos requeridos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Intime-se a EPTC para que fiscalize o atendimento da presente decisão, e ateste, se for o caso, a eventual impossibilidade do seu cumprimento em razão de questões de segurança. Intimem-se, com urgência, o Ministério Público do Trabalho e os Sindicatos requeridos.
Decisão anexa proferida pelo TRT está acessível pela consulta pública do processo
Processo é CAUINOM nº 0020909-76.2013.5.04.0000
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