A lei dos sanitários em ônibus coletivos que atendem as linhas do interior do município, sugerida pelo vereador Caio Rocha (PP), na verdade já existe. A Lei nº 2.875, promulgada em 21 de setembro de 2005, regulamenta sobre esta questão e foi de autoria do então vereador Ricardo Lannes Coirolo (foto), na Câmara de Vereadores e está em vigor. "Era uma questão que preocupava até pelo bem estar e a saúde das pessoas, principalmente os moradores da Zona Rural", frisou Coirolo, em contato com a reportagem.
A lei que obriga as empresas de ônibus do serviço de transporte rodoviário de passageiros do interior do município foi criada em setembro de 2005 pelo então vereador Coirolo, e sancionada na gestão de Roque Oscar Hermes (PP), na época presidente da Câmara. A lei que obriga as empresas de ônibus do serviço de transporte rodoviário de passageiros do interior do município foi criada em setembro de 2005 pelo ex-vereador Ricardo Coirolo.
Na época, ela não foi sancionada pelo ex-prefeito Balbo Teixeira (na época no Democratas), e segundo a Lei Orgânica do Municipio, existe um prazo para a sansão pelo Poder Executivo. Esgotado esse prazo a matéria volta à Câmara, e deve ser sancionada pelo Presidente do Legislativo, e foi isso que ocorreu. E até hoje, mesmo em vigor, ela não é cumprida pelas empresas de ônibus que prestam serviços no interior do município. "Só fazemos o esclarecimento por ser necessário", finalizou. Veja uma cópia da lei, sancionada pelo então vereador Roque Hermes:
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