Juarez Trindade
Colunista do blog
POR QUE NÃO CITARAM A LEI MAIS IMPORTANTE?
Realmente, quanto mais se estuda o decreto executivo 097/2013, que tratou da desapropriação da Chácara Juca Tigre, em São Gabriel, mais se percebe a fragilidade argumentativa, jurídica e política dessa decisão.
1. Não basta o ato ter sido baixado em situação de emergência fiscal e moratória, como decretou a mesma autoridade, de forma quase simultânea, irregularidade apontada pelo próprio IGAM, órgão de assessoramento da esmagadora maioria das prefeituras e câmaras do Rio Grande do Sul:
2. Não basta a inexistência de previsão nas leis orçamentárias vigentes, condição fundamental para a assunção de gastos públicos, que já referimos em posts anteriores;
3. Não basta a ausência absoluta de qualquer urgência nessa determinação expropriatória que, admitindo reais as intenções, poderia perfeitamente ser posta em prática mais adiante, com folga orçamentária;
4. Não basta a ausência absoluta de publicidade, de informação de custos de implantação do tal ¨...complexo turístico e cultural, denominado ¨Sepé Tiaraju¨, o qual será implantado em conformidade com o projeto arquitetônico¨, que ninguém sabe, ninguém viu e ninguém nem imagina o custo para a cidade que, no sentir do Prefeito, não tem outras prioridades que justifiquem mais urgência do que essa;
5. Não basta a ausência de estudo sério apontando a agregação de valor econômico, de empregos, de renda e de incremento turístico decorrente da construção desse complexo, ora só existente na vontade e em exercícios ideológicos;
6.Não basta já se saber que, a preços de mercado (valor real) - como deve se dar a indenização aos proprietários da área - , só a terra não custaria menos de 7 milhões de reais!, correspondendo a 5% de todo o orçamento bruto anual da cidade e um valor que, nos termos constitucionais, deverá ser previamente quitado;
7. Não basta a forma truculenta e ameaçadora com que a questão vem sendo tratada por esbirros, demonstrando que não admitem discussão sobre o feito, de forma absolutamente despótica e arrogante, como se os gabrielenses não soubessem que o poder só lhes caiu no colo por um apoio decisivo e eventual, destinados que estavam a fazer figuração no pleito de 2012, soando risível aventar a condição de eleitos por aprovação do seu programa de governo;
8. Não basta a Câmara de Vereadores, por sua maioria (faltando só um voto para 2/3), estar querendo suspender a eficácia desse decreto, como forma de melhor discutir a questão, o que por si só já demonstra que a matéria não é pacífica e que os mesmos respeitáveis votos que elegeram o Executivo também elegeram o Legislativo;
9. Não basta haver uma manifestação coletiva, proposta pela vereadora Karen Lannes na Internet, já com mais de 1200 assinaturas virtuais, ao lado de outras tantas escritas, propugnando pela anulação dessa açodada desapropriação, que não se sabe o porquê de tal urgência;
Não sendo o suficiente, por que será que, em nenhum momento, o Decreto Executivo de Desapropriação faz menção à Lei Caio Rocha, de 1991?
Sim, a Lei n 1774, de 27 de março de 1991, proposição do nosso atuante vereador Caio Rocha – que não é a toa já estar no seu sexto mandato popular! -, sancionada pelo saudoso Dr Eglon Correa, procedeu o tombamento histórico-ecológico da Sanga da Bica, criando uma reserva biológica exótica-nativa! E o que isso significa, exatamente? Nos termos do Decreto-Lei 25|1937, aplicável ainda por força dos arts. 23 e 216 da Constituição Federal, o tombamento municipal se deu como forma de proteção ao local de valor histórico, paisagístico e ecológico.
O Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), assim, é quem cuida da proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Então, sabendo-se que é necessário o bem possuir inscrição no Iphan para ser considerado protegido pelo tombamento, bem assim a existência de várias etapas e licenças para haver qualquer mudança que descaracterize, desvirtue ou impeça o acesso da populacão ao bem tombado, o que fez a Prefeitura a respeito disso?
Onde está o estudo do Iphan, aprovando o tal de complexo turístico? Será que a Prefeitura não providenciou na inclusão da Sanga da Bica no patrimônio histórico, como manda a Lei Caio Rocha, e agora, simplesmente a ignora, quando deveria providenciar a sua inclusão? É mais fácil construir o que o atual governo pretende, sem ter de se submeter aos freios e contrapesos inerentes a um bem tombado?
Então a questão do Iphan é mais uma das muitas dúvidas que ainda pairam sobre esse assunto, cada vez mais difícil de ser aceito e entendido como bom para a população gabrielense. E a ausência de referência sobre essa parte tombada da área desapropriada é deveras preocupante... Sentiram o cutuco?
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