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22 março 2013

A PEDIDO, de Sílvia de Assis Brasil Souto

Mapa com a área que atualmente está o Monumento a Sepé (B) e a área doada pela proposta de Silvia de Assis Brasil Souto (A) (clique para ampliar)
ESTA PROPOSTA JÁ HAVIA SIDO FEITA VERBALMENTE AO SR. PREFEITO, MAS RESOLVI OFICIALIZÁ-LA E PROTOCOLÁ-LA. ENTREGUE EM 12 DE MARÇO DE 2013.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO GABRIEL - RS

SÍLVIA DE ASSIS BRASIL SOUTO, residente na Rua Juca Tigre, nº 2061, Centro, nesta cidade, vem expor e requer o que segue:

Diane dos abalos de toda ordem que sua família, como dois filhos menores em idades escolares, vem sofrendo, desde o dia 16-01-2013, data em que publicado o decreto excreto expropriatório nº 097/2013, e a fim de evitar contenda judicial, causando mais desgastes a todos, vem formalizar nova proposta, até mesmo para tornar público os fatos à população.

Além da área já doada, de 980 m², se propõe a requerente a doar ainda mais 4.590,36 m², totalizando 5.583,74 m², ultrapassando mais de 50% de sua área total de 8.875,07 m², extensão que entende como suficiente para construção de espaço cultural/monumento ao índio Sepé Tiaraju, o qual, ressalte-se, morreu em batalha em fevereiro de 1756, sendo que, conforme informações do site da própria Prefeitura Municipal, A história de São Gabriel inicia em 1800, quando o naturalista espanhol Félix de Azara, ao chegar ao Cerro do Batovi, funda a primeira povoação, de origem espanhola. Em 4 de abril de 1846, já no seu atual local - antiga Sesmaria do Trilha, com colonização portuguesa, foi elevada a categoria de Vila, com a instalação da Câmara de Vereadores, sendo considerada a data de aniversário de emancipação, ou seja, nenhuma relação tem com a fundação da cidade, mas com a demarcação das fronteiras do Brasil, em especial do Rio Grande do Sul.

De qualquer forma, importante destacar que existem várias praças no Centro da cidade, uma recentemente construída a menos de 100m do local desapropriado, existindo ainda, espaços, como o Parque Dr. Eglon, abandonado.

Pelo exposto, requer a apreciação e aceitação da nova proposta, sendo resolvida a questão de forma sensata e pacífica, em benefício do próprio Município, que não precisará efetuar qualquer pagamento pela área.

Com isso, para evitar mais desperdício de dinheiro público, com construção de complexo turístico que demandará muitos anos para finalização e cujo objetivo é incerto, prudente a reformulação do projeto com readaptação à vasta área que a requerente ora se propõe a doar.

A requerente está dispondo de grande parte de sua área, gratuitamente, sem qualquer custo ao Município, para que então construa o que entender necessário à memória do índio Sepé.

Assim sendo, antes de entrarem em batalha judicial que levará anos para ser resolvida, com ações judiciais, recursos ao Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e eventualmente ao Supremo Tribunal Federal, espera que seja revisto o ato e readequado aos padrões da Cidade de São Gabriel.

Desde já, informa a requerente que, uma vez inexistosa a nova proposta, buscará todos os meios legais para anular o decreto expropriatório, assim como buscará o ressarcimento de todas as despesas que está tendo e as que sobrevierem, bem como dos abalos de toda natureza sofrido pela família, dos prejuízos causados na atividade profissional.

Ressalte-se que, a imissão na posse, independentemente do depósito que pretende realizar o Município, somente ocorrerá, conforme pacífico entendimento da Justiça, após indenização PRÉVIA (INTEGRAL), JUSTA (VALOR DE MERCADO) e em DINHEIRO, em demanda judicial que levará anos para ser concluída, causando ainda mais despesa ao Município, já que, ao final, integra o valor da indenização todos os gastos que a família expropriada teve com contratação de profissionais, perdas na exploração econômica, lucros cessantes e danos emergentes, juros, correção monetária, etc.

Aguarda resposta no prazo de 15 dias antes de tomar as medidas legais cabíveis ao caso.

São Gabriel, 11 de março de 2013.


SÍLVIA DE ASSIS BRASIL SOUTO


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