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14 fevereiro 2013

Sentiu o cutuco?

Juarez Trindade
Colunista do blog

(IN)OPORTUNIDADE E (IN)CONVENIÊNCIA
Ao decretar uma situação de emergência fiscal, acompanhada de moratoria de dívidas alegadamente deixadas pelo antecessor, o Prefeito de São Gabriel chamou a si, no mínimo uma inspeção extraordinária do Tribunal de Contas do Estado. Mas isso é o menor dos problemas que Roque terá de enfrentar. O que realmente não encontra paralelo no Direito Brasileiro é, num periodo de exceção fiscal, promover uma desapropriação por interesse meramente cultural! Fosse para uma escola, um posto de saúde, para reforma agraria, tudo bem, plenamente justificável.


Porém estamos tratando de um terreno para reverenciar um guerreiro indígena que teria aqui morrido em combate e que, em tese, serviria para fomenter o turismo na região e cultuar uma figura representative do amor à terra.

Primeiro, vamos às coisas práticas: onde está a previsão orçamentária para esse gasto? Onde está a provisão de fundos para pagar a desapropriação da area, que deve estar, nos termos da lei, previamente estabelecida? Todo mundo entendeu que a cidade estava pelada, devendo as calças e deu cambão de 180 dias nos credores! Mas dinheiro pro nosso índio de estimação tem?

Segundo, com base em que acham que um monumento a um heroi indígena que, controversamente, teria morrido em nossos limites, vai atrair pessoas a visitá-lo? Pra que? Tudo bem, talvez alguns colégios promovam excursões, algumas ONGS espertas façam algum movimento e que mais? Quem quer saber sobre as reeduções jesuísticas vai para as Missões, que já tem a sua estrutura pronta! Ora, lembram do belo calçadão do tempo do Balbo, com sua decoração e o chimarrão farto, que também se prestava para atrair turistas? Deu no que deu, quando começou a ser depedrado? Sumiu!! Tudo pela falta de estrutura de manutenção e descaso de administrações posteriores.

Terceiro, qualquer néscio em turismo sabe que um projeto que se preste tem de estar fundado na geração de emprego e de renda, bem assim ser economicamente viável. Então, talvez vão construir um restaurante ao lado de um túmulo ou monumento que lembre um morto em batalha (que nem certeza se tem deixou ali o seu sangue)? Quem vai cuidar disso? Quanto vai custar? Dinheiro de estatais? Parcerias publico-privadas (o ranço petista permitiria?) Cade o projeto? Cadê a quantificação potencial de emprego e renda que vai gerar? Onde está o estudo de viabilidade econômica dessa obra? Vão criar a Secretaria do Sepé?

Quarto, onde está a urgência dessa desapropriação e por que executá-la durante emergência fiscal municipal? Para não ter de dar explicações ao Legislativo e poder faze-la à margem dos institutos reguladores e financeiros, próprios dos períodos emergenciais? Esqueceram, no entanto, que, não havendo dotação orçamentária para tanto terão de mandar projeto de lei para a Câmara criando a dotação (Constituição Federal, art. 100, && 1º e 2º)!

Quinto, existe uma dispositivo na Constituição Federal (art. 49, inciso V), recepcionado por simetria aos Estados e Municípios, que autoriza às Camaras Municipais a sustar atos do Prefeito que exorbitem do seu poder regulamentar. Em outras palavras, a Câmara de São Gabriel pode suspender os efeitos da desapropriação se entender que o Decreto exarado pelo Prefeito contem vícios de forma ou de materialidade. Por exemplo, é possível essa expropriação em regime de emergencia fiscal, uma vez estar solarmente claro não ser materia de premencia social, cultural, ou o que seja? Se o Sepé realmente morreu ali, o terreno doado pela família já não bastava para as homenagens? O município, na atual conjuntura, não teria outras prioridades já previstas no seu orçamento a reclamar execução urgente? A Câmara Municipal de São Gabriel, institucionalmente, no meu sentir, teria de se manifestar sobre o assunto.
Sentiram o cutuco?


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