Juarez Trindade
Colunista do blog
NÓTULAS
DEMAGOGIA BARATA: Projeto de lei 4504/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que concede isenção de IPI, a cada 3 anos, para professores das redes federais, estaduais e municipais, está em tramitação na Câmara dos Deputados! Por que não pra todas as categorias de funcionários públicos que usam automóveis? Por que só para professors? Além de escancaradamente inconstitucional, esse PL só se presta pra demagogias baratas e irresponsáveis!
EMENDA NECESSÁRIA: Por outro lado, também tramita, aguardando relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, proposta de Emenda Constitucional do Senador Pedro Taques (PDT-MT), que proibe a integrantes do Poder Legislativo ocuparem cargos de livre nomeação no Poder Executivo, como ministros, secretarios de estados ou de municípios. Sendo aprovada, acabaria com a farra de senadores, deputados ou vereadores sendo eleitos e, em seguida, assumindo ministerios e secretarias, frustrando aqueles que os elegeram para determinada posição, principalmente no caso do Senado, em que o suplente não recebe nenhum voto! Então, quem quiser assumir cargo no Executivo que renuncie ao mandato, certo?
REBOLADO CARICATO: Coisa que abomino é ver apresentação de cantor ou grupo de música regionalista gaúcha cheia de dancinhas e coreografias. Ora, a música gaúcha tem uma forma especial de ser apresentada! Não é axé, nem boquinha de garrafa, nem funk, fok ou fuk! Bah, mas me tapo de nojo ver um quera de bombacha, agarrado numa gaita, rebolando que nem kenga em pole dance! Me chamem de grosso ou de retrogado, pouco importa! Mas é simplesmente ridículo! Já vi alguns até com dançarinas, gelo seco, fumacinhas e outros efeitos baratos. Nossa música nativista está, realmente, contaminada em termos de qualidade. O visual passou a ser tudo, mesmo que não sente com o que se está cantando…
AGRAVO 5018479-84.2012.404.0000/RS: Esse é o número do recurso em que Luiz Cristiano Maciel Cardoso (Adv Braulio da Silva Matos) recorreu da decisão judicial , onde lhe foram negadas as respostas sobre Roque Montagner, militar reformado, especialmente no que se refere a (a) posto ou graduação militar em que serviu; (b) posto ou graduação militar em que foi reformado; (c) data da reforma; (d) motivo da reforma. O relator, Desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior, do TRF da 4ª Região, manteve a decisão inicial no sentido de dar razão ao Exército em não fornecer os dados solicitados. Porém, tanto a decisão inicial como essa agora repisam um aspecto da lei: a vontade e a anuência expressa de quem está sendo investigado. Em outras palavras, essas informações somente não foram dadas porque Roque não quis. Sendo assim, mesmo frente ao princípio da publicidade, mesmo sendo uma situação de aposentadoria de servidor onde o ato deveria ser publico, mais forte foi o da privacidade, no qual a liberação dos dados pertence ao indivíduo. Então, somente resta especular: o que tem nesses atos que devem ficar cerrados a sete chaves? Por que o alcaide silencia?
Sentiram o cutuco?
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