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05 outubro 2012

Eleições 2012: Justiça Eleitoral vai fiscalizar irregularidades que ocorrerem na eleição de domingo

A Justiça Eleitoral está realizando diversas orientações para o pleito de domingo, tanto para a votação como para a supressão de práticas coibidas. O Juiz Eleitoral da 49ª ZE, Dr. Alexandre Del Gaudio Fonseca, afirmou que São Gabriel contará com uma estrutura especial para o combate à propaganda de boca de urna e outras irregularidades eleitorais no próximo domingo (7), quando acontecerá o primeiro turno das eleições municipais.



No dia da eleição é proibida a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influenciar a vontade do eleitor, pois caracteriza crime punível com detenção, de seis meses a um ano, e multa, nos termos do art. 39, §5º, da Lei 9.504/97.

A Brigada Militar terá o apoio da Polícia Civil e do Ministério Público Eleitoral na repressão de práticas vedadas durante o pleito, que será rigorosa. Os suspeitos de prática de crime eleitoral serão conduzidos ao Ginásio Plácido de Castro, onde o infrator aguardará a lavratura do boletim de ocorrência.

Segundo a Justiça Eleitoral utilização de vestuário padronizado (por exemplo: cores das camisetas e lenços coloridos no pescoço) por grupo de pessoas, em frente à seção eleitoral, poderá ser considerada crime, mesmo que os indivíduos guardem certa distância entre si ou circulem para dissimular a prática da boca de urna. Nem todas as formas de divulgação eleitoral são proibidas – a propaganda pela internet, por exemplo, não configura crime. Adesivos em veículos e placas em residências, que tenham sido colocados antes da eleição, também são permitidos

Não esqueça do documento com foto
No dia do pleito, 7 de outubro, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto a fim de comprovar a identidade do eleitor. Entre outros documentos, o cidadão pode apresentar sua carteira de identidade, de motorista ou carteira de trabalho. A votação ocorre das 8h às 17h. Na hora de votar, é importante que o eleitor também leve o seu título para localizar a sua seção eleitoral. O eleitor que não puder comparecer à sua seção para votar e tiver de justificar a ausência necessita do número do título para preenchimento do formulário de justificativa.


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