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24 julho 2012

Palavra do leitor: Propaganda eleitoral consciente

Roger Spode Brutti
Delegado de Polícia de Tramandaí/RS

É crucial candidatos e eleitores não se descurarem dos aspectos legais que circundam a propaganda eleitoral. Responsabilizações criminais e administrativas estão postas para garantir a normalidade do pleito. Assim, vamos a algumas regras elementares desse magnificente jogo democrático:

No que tange aos comícios, somente podem ocorrer até 48 horas antes do dia das eleições, não sendo permitido show ou evento assemelhado e apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.



Caminhadas, carreatas e passeadas somente até as 22h00min do dia que antecede as eleições. Também são permitidos a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, mas no dia das eleições é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por determinado partido ou candidato, revelada pelo uso exclusivo de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis são permitidos ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos. No entanto, devem ser colocados e retirados diariamente, entre 6h00min e 22h00min. É proibida sua colocação nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes podem ser comercializados pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa.

Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições podem ser feitas apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, mas essa propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.

A distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos) é permitida até as 22h00min do dia que antecede as eleições.

Outdoor não é permitido, independentemente do local, sujeitando-se a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos às penalidades cabíveis. Por fim, temos, ainda, diversos crimes eleitorais de considerável gravidade muito bem definidos em nossa legislação própria. Contudo, não é para propensos criminosos que escrevo aqui, mas para candidatos e eleitores bem intencionados os quais, observando regras simples como as que foram delineadas neste redigido, proporcionarão o que todos desejam: uma festa democrática sem maiores vicissitudes.


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