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19 abril 2012

Justiça cassa liminar que impedia continuidade da concessão do saneamento em São Gabriel


Em decisão proferida na tarde desta quinta-feira, 19 de abril, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado cassou liminar concedida em juízo de primeiro grau contra o processo de concessão de serviços de saneamento básico da Prefeitura Municipal de São Gabriel. A decisão foi pronunciada pelo 1º vice-presidente do TJ-RS em exercício da presidência, desembargador Guinter Spode, a respeito do processo 70048456651, já disponível no site do TJ-RS.


O desembargador deferiu a suspensão da liminar que havia interrompido a tramitação normal dos processos relativos à concessão pública dos serviços de água e esgoto. Para o desembargador, a manutenção dos efeitos não se justificava “já tendo ocorrido, inclusive, a assinatura do contrato de concessão”, em plena obediência aos termos da legislação.

Para o secretário-geral de Governo, Artur Goularte, a decisão do TJ-RS confirma a legitimidade de todo o procedimento de licitação e concessão dos serviços públicos de água e esgoto. Desde o fim da vigência do contrato com a Corsan, o Município buscou a implantação de um serviço de água e esgoto mais adequado aos novos parâmetros da legislação, através de um Plano Municipal de Saneamento que definiu as necessidades de abastecimento do município. 

Desde então, o processo foi amplamente examinado pelo Poder Legislativo, pelo Tribunal de Contas e agora pelo Tribunal de Justiça, todos eles atestando a plena legalidade do processo. “A decisão (do TJ-RS) mais uma vez atesta a lisura”, ressaltou.


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