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10 janeiro 2012

Municípios ameaçados definem estratégia para impedir anulação de suas emancipações

Prefeitos se reuniram na Famurs para anunciar que irão contestar Adin e provar que decisão pode causar prejuízos graves à economia do RS (Bira Azevedo / Divulgação)

Sob ameaça da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que pode rebaixar 30 municípios gaúchos à condição de distritos, o grupo de prefeitos destas cidades esteve reunido nesta terça-feira na sede da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) para traçar estratégia para evitar que as cidades criadas por lei no ano de 1996 sejam riscadas do mapa. Entre eles, Santa Margarida do Sul está nesta ameaça.



O objetivo, de agora em diante, vai ser sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), onde está a ação proposta pelo Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel. Cada prefeitura vai elaborar um relatório com a situação municipal e os prejuízos que ocorreriam com o rebaixamento a município.

A Adin partiu da Procuradoria-Geral da República e questiona as leis complementares estaduais que deram origem aos municípios. A ação teve início com a tentativa de impedir a emancipação de Pinto Bandeira, que chegou a se tornar município mas voltou à condição de distrito de Bento Gonçalves em 2004.

Prefeito de São Borja e presidente da Famurs, Mariovane Weis concorda que a lei criada na Assembleia Legislativa é inconstitucional em alguns pontos. No entanto, ele acredita que uma liminar de efeito retroativo extinguindo essas cidades emancipadas acarretaria uma série de prejuízos.

"Cada prefeitura tem estrutura montada nas áreas de saúde e educação, conta com maquinários e também um corpo de funcionários. O que aconteceria com tudo isso?" questiona Weis, que promete uma ação política e jurídica contra a ação. "Além de traçar os relatórios, vamos também colocar a Assembleia a par da situação, já que ela é parte do processo", afirmou.

Os prefeitos salientam que caso isso aconteça, o Estado pode perder uma arrecadação superior a R$ 300 milhões. Confira os municípios ameaçados e seus municípios-mãe, do qual foram separados após a emancipação.

Aceguá (Bagé)
Almirante Tamandaré do Sul (Carazinho)
Arroio do Padre (Pelotas)
Boa Vista do Cadeado (Cruz Alta)
Boa Vista do Incra (Cruz Alta)
Bozano (Ijuí)
Canudos do Vale (Lajeado)
Capão Bonito do Sul (Lagoa Vermelha)
Capão do Cipó (Santiago)
Coqueiro Baixo (Nova Bréscia)
Coronel Pilar (Garibaldi)
Cruzaltense (Campinas do Sul)
Forquetinha (Lajeado)
Itati (Terra de Areia)
Jacuizinho (Salto do Jacuí)
Lagoa Bonita do Sul (Sobradinho)
Mato Queimado (Caibaté)
Novo Xingu (Constantina)
Paulo Bento (Erechim)
Pedras Altas (Pinheiro Machado)
Pinhal da Serra (Esmeralda)
Pinto Bandeira (Bento Gonçalves)
Quatro Irmãos (Erechim)
Rolador (São Luiz Gonzaga)
Santa Cecília do Sul (Tapejara)
Santa Margarida do Sul (São Gabriel)
São José do Sul (Salvador do Sul)
São Pedro das Missões (Palmeira das Missões)
Tio Hugo (Victor Graeff)
Westfália (Teutônia)

A origem dos 30 municípios
Abril de 1996 — A Assembleia Legislativa promulga a lei que cria 30 municípios gaúchos.

Outubro de 2000 — São realizadas eleições nos 30 novos municípios.

Dezembro de 2000 — O PP (à época, PPB), que ocupava a prefeitura de Bento Gonçalves, entra com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado e a Assembleia pedindo a suspensão da lei que criou o município de Pinto Bandeira.

Junho de 2001 — O STF concede liminar pela inconstitucionalidade da lei que criou Pinto Bandeira, e determina o retorno da localidade à condição de distrito.

Janeiro de 2004 — Subprefeito assume e oficializa a volta de Pinto Bandeira à condição de distrito.

Julho de 2010 — Liminar que impedia Pinto Bandeira de ser município é derrubada por ministra do STF. Tribunal Regional Eleitoral decide que Pinto Bandeira poderá novamente eleger prefeito e vereadores no pleito de 2012.

A ameaça de voltar à condição de distrito
— O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou ação no STF, na qual questiona leis do Rio Grande do Sul que tratam da criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios.

— De acordo com Gurgel, as normas invadem a competência da União. O procurador pede liminar para suspender a eficácia das leis gaúchas.

— Na ação, o procurador lembra que a redação original da Constituição atribuía aos Estados a competência para dispor, por meio de lei, sobre a criação, alteração e extinção de municípios, mas isso culminou no criação desenfreada de novas localidades, em muitos casos com população inferior a 5 mil habitantes, em período que ficou conhecido como "a farra das emancipações".

— Por isso, a Emenda Constitucional 15, de 1996, estabeleceu nova sistemática para a criação de municípios. Gurgel ressalta que a emenda estabeleceu requisitos como a edição de lei federal.

— O procurador defende a impossibilidade de criação de novos municípios enquanto não for editada a referida lei federal.

(com informações de Zero Hora)


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Um comentário:

  1. Hoje nós de Santa Margarida Sul, temos saúde de qualidade, onde até mesmo moradores de São Gabriel fazem uso.
    Educação antes só quem tinha condições financeiras estudava em São Gabriel para fazer ensino médio e ensino superior, mas agora é realidade ensino médio em Santa Margarida do Sul, nós residentes em aqui temos transporte para o ensino superior, bolsa de estudo facilitando a continuidade na faculdade. No Bolso temos temos estrada que antes era corredor. Não queremos que depois de ter conquistado tantas coisas boas precisamos retroceder. Isso é Brasil?

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