A decisão torna sem efeito a liminar que havia sido concedida pela pretora Joseane Therezinha dos Reis Estivalet, possibilitando a plena continuidade do processo de licitação de água e esgoto no Município. “Recebo, no duplo efeito, o agravo de instrumento interposto pelo Município de São Gabriel em face da Companhia Riograndense de Saneamento, suspendendo os efeitos da decisão que deferiu a antecipação de tutela na presente ação e determinando o prosseguimento do certame”, ressalta.
Com esta decisão, o edital prossegue normalmente, retomando sua execução a partir da fase em que havia sido interrompido. “Esta decisão era exatamente o que esperávamos, pois sempre tivemos confiança que o TJ decidiria desta forma, especialmente depois de o processo ter ficado parado por meses no Tribunal de Contas e ter sido considerado legal, e pela competência pacífica do Município para licitar o tema, conforme deliberado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2010”, declarou o Procurador Jurídico do Município, Everson Dornelles.
Para o secretário-geral de Governo, Artur Goularte, a decisão da 2ª Câmara do TJRS demonstra a plena legalidade do edital de água e esgoto da prefeitura de São Gabriel. “Mais uma vez a Justiça, por suas instâncias superiores e locais, demonstra que estamos com um processo totalmente dentro da lei e no caminho certo”, declarou o secretário. “Agora vamos ao trabalho, porque o processo de licitação precisa ser concluído para garantir ao povo gabrielense água tratada de qualidade, esgoto canalizado, qualidade de vida e tarifa mais barata, mesmo que isso contrarie os interesses de poderosas corporações que atuaram no Município por quarenta anos sem um resultado satisfatório”, assinalou.
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