A partir de hoje, o Caderno7 traz mais um colunista. Josias Borges, jornalista e agente de investimentos, que atua no Grupo Bagé Investimentos (GBI), trará todas as segundas as dúvidas sobre o mercado de investimentos, como por exemplo, investir na bolsa de valores, crédito e muito mais. Confira agora, a primeira coluna de Josias:
Josias Borges
Colunista do blog
Isenção de imposto de renda em investimentos
Assim como os Fundos de Investimentos Imobiliários (FII), existem outras possibilidades de investimentos cujos rendimentos são isentos de imposto de renda. Hoje vamos falar das Letras de Crédito Imobiliário – LCI. O que são mesmo estas tais de LCIs? Assim como tudo no mercado financeiro, pode parecer complicada esta sopa de letrinhas, entretanto vou provar que é bem mais simples do que parece. As LCIs são títulos emitidos por algumas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. O fluxo é o seguinte: as instituições financeiras financiam empreendimentos comerciais mediante hipoteca ou alienação fiduciária. Em seguida as instituições financeiras se recapitalizam no mercado mediante a emissão das Letras de Crédito Imobiliário – LCI. Até aqui simples, não?
Características do investimento
Estes títulos emitidos pelas instituições financeiras são chamados de LCIs. São títulos de renda fixa cuja remuneração é pactuada no momento do investimento, sendo que a aplicação é garantida em até R$ 70.000 pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC. Isto significa que mesmo que o banco que emitiu a LCI venha a quebrar, seu investimento estará seguro até o valor de R$ 70.000. As taxas pagas pelas LCIs geralmente são melhores que os demais investimentos em renda fixa, pois são isentos de imposto de renda. O prazo mínimo para o resgate é de 60 dias, sendo este prazo estipulado no momento da emissão da LCI.
Viram? Não parece simples? Fica mais esta dica para você diversificar seus investimentos. Uma ótima semana a todos.
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