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11 novembro 2011

Trabalho aos feriados: Sindicato dos Comerciários consegue vitória definitiva contra Walmart


Hetor e Tita informaram que decisão garante descanso a funcionários de supermercados nos feriados (foto divulgação)

Em decisão referendada no último dia 9 - que tinha sido tomada em 18 de agosto, mas postergada em face de recursos impetrados pela Walmart (WMS Supermercados) - o Sindicato dos Comerciários de São Gabriel manteve a decisão de impedir que a empresa, representada na cidade pelo Nacional Supermercados, use mão de obra empregada nos feriados, sem a observância da Legislação que remete o tema para deliberação via Convenção Coletiva de Trabalho. Com isso, o supermercado não poderá mais abrir aos feriados, reservando o dia para a folga dos funcionários, sendo somente acordado entre as empresas, categoria e Sindicato. A ação foi distribuída em 2007 pelo Departamento Jurídico do Sindicato, dirigido pelo advogado Valdemir Jobim (Tita).


Segundo Tita, o Processo obteve liminar favorável em novembro de 2007 e a empresa conseguiu reverter no Tribunal Regional do Trabalho. Imediatamente o Sindicato pelo seu Departamento Jurídico apresentou suas razões e conseguiu manter a decisão da Vara do Trabalho de São Gabriel e, a partir daquela data, a empresa só poderá utilizar a mão de obra empregada em dias de feriado se fizer acordo com o Sindicato dos Comerciários.

O processo foi apreciado em caráter final em São Gabriel, obtendo sentença favorável aos comerciários, então a empresa recorreu e, no dia 18 de agosto de 2010, o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença da Vara do Trabalho de São Gabriel, a qual impede que a empresa utilize empregados em dias feriados. A empresa, então, não satisfeita, apresentou recurso de revista, o qual foi apreciado no dia 23 de setembro do mesmo ano, não sendo aceito.

Dessa decisão, a empresa apresentou agravo de instrumento, o qual foi julgado no último dia 9, cuja decisão foi – mais uma vez – contrária aos interesses da empresa, isto é, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo de Instrumento apresentado pela empresa. Tita Jobim já havia afirmado quando da publicação desta matéria, no mês de outubro do ano de 2010 que “na fase em que se encontra o processo dificilmente a decisão será revertida e com isso finalmente a categoria comerciária de São Gabriel terá o seu direito respeitado quanto ao gozo de descanso nos feriados”.

O Presidente do Sindicato, Hetor Hugo, declarou que foi o fim de uma luta que beneficiou os comerciários. “Portanto, após a decepção dos vereadores de nossa cidade que viraram as costas para os comerciários e não legislaram sobre os domingos e feriados, depois de quatro anos de luta jurídica, estamos todos de parabéns, finalmente em São Gabriel o funcionamento do comércio em feriados somente ocorrerá com a concordância do nosso Sindicato através de Convenção Coletiva de Trabalho, isso tudo graças a atuação forte de nosso Departamento Jurídico que tem a frente o companheiro advogado Valdemir Tita Jobim”.


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