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13 outubro 2011

Composta Lista Tríplice para o cargo de reitor da Unipampa


Depois de vencerem nas urnas, Ulrika e Almir também foram ratificados no CONSUNI da Unipampa

Nesta quinta-feira, 13, foi votada e composta pelo Conselho Universitário (CONSUNI) a Lista Tríplice ao cargo de Reitor da Universidade Federal do Pampa (Unipampa) para envio ao Ministério da Educação e posterior nomeação do primeiro reitor eleito da história da Instituição. Os 48 conselheiros votantes elegeram a candidata Ulrika Arns como primeiro nome da lista, com 41 votos, seguida dos outros dois candidatos inscritos e homologados pelo Conselho, Hélvio Rech, que recebeu três votos, e Carlos Maximiliano Dutra, com dois votos. Foi eleito também o professor Almir Barros da Silva Santos Neto como vice-reitor. A votação do CONSUNI acompanhou e respeitou o resultado apontado pela comunidade acadêmica na consulta realizada no dia 28 de setembro.


A reunião iniciou com a aprovação de atas das 17ª e 18ª reuniões ordinárias e da 5ª Reunião Extraordinária do CONSUNI. A pauta sobre a votação iniciou com a revisão da legislação e normas aplicáveis à eleição pela presidente do Conselho, a reitora Maria Beatriz Luce. Logo após, a Comissão Eleitoral explicou como a votação iria ocorrer. Os conselheiros foram chamados a votar uninominalmente, primeiramente ao cargo de reitor, posteriormente ao cargo de vice-reitor. A apuração das duas urnas foi realizada logo após a votação de cada cargo e acompanhada por todos os conselheiros, que ao final analisaram e aprovaram a ata da reunião.

Reunião aconteceu em Bagé
A reitora Maria Beatriz Luce falou sobre a satisfação de acompanhar a Unipampa alcançar mais este degrau em sua história e em sua autonomia. “Na tarde de hoje finalizarei o ofício endereçado ao Ministro da Educação, Fernando Haddad, no qual com orgulho apresento o resultado desta sessão na forma da ata aprovada”, afirmou.

A Lista Tríplice e uma série de documentos serão enviados ao Ministério da Educação, dando andamento ao processo de escolha e nomeação da próxima gestão da Universidade. A competência legal para nomear reitores das Instituições Federais de Ensino Superior é da Presidência da República. Já a competência para nomear os vice-reitores foi legalmente delegada aos reitores pelo Ministério da Educação. 


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